Aviso 13946/2022, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Município de Borba
- Fonte: Diário da República n.º 134/2022, Série II de 2022-07-13
- Data: 2022-07-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática Orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Borba.
Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática Orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Borba
Discussão Pública
António José Lopes Anselmo, presidente da Câmara Municipal de Borba: Torna público que a Câmara Municipal de Borba, em reunião extraordinária de 08 de junho de 2022, deliberou a aprovação e submissão do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo Sistemática, orientado por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (PERU) de Borba a discussão pública, conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, com as alterações instituídas pelo Decreto-Lei 66/2019 de 21 de maio, a promover de acordo com o previsto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. O período de discussão pública inicia-se no 10.º dia posterior à publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República pelo período de 20 dias úteis, nos termos previstos no disposto no ponto 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), mantendo as condições para uma efetiva participação dos interessados e exposição do projeto Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo Sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (PERU), em lugar de acesso público em continuidade. Este será, ainda, divulgado na comunicação social, bem como no sítio eletrónico do Município de Borba. Os documentos podem ser consultados no Balcão Único do Município de Borba, Praça da República, Borba, todos os dias úteis das 8:30 às 16:00, bem como no Gabinete Técnico, Av. 25 de abril, Borba e no sítio eletrónico do Município de Borba: www.cm-borba.pt. Durante o período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, para o correio eletrónico geral@cm-borba.pt, bem como por correio registado para a morada - Praça da República, 7150-249 Borba.
20 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Borba, António José Lopes Anselmo.
315486134
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2019-05-21 - Decreto-Lei 66/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva
Aviso
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