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Regulamento 634/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Regulamento 634/2022

Sumário: Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência.

As instituições de ensino superior contemplam na sua missão assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida, bem como o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas Unidades Orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento. Neste contexto, a Universidade do Porto inclui como uma das suas atribuições a formação no sentido global, no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências específicas e transferíveis, a difusão e a valorização social do conhecimento, a par da sua transferência para os agentes económicos e sociais, como motor de inovação e mudança.

Neste âmbito, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa e em linha com os trabalhos desenvolvidos no quadro das iniciativas «University without Walls» (EUA-European University Association) e «Skills 4 pós-Covid - Competências para o Futuro» («Labour Market Relevance and Outcomes - LMRO», OCDE e Comissão Europeia), a Universidade do Porto apresentou e viu aprovada a sua candidatura aos Investimentos RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM, nos termos do Aviso 01/PRR/2021. Os referidos Incentivos integram um conjunto de reformas e investimentos que visam contribuir para o aumento da participação dos jovens no ensino superior, a graduação da população e o aumento da investigação e desenvolvimento em Portugal, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, ao nível das Qualificações e Competências.

Para o efeito, os Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» visam apoiar iniciativas a desenvolver por instituições de ensino superior (IES), em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, designadamente:

O «Impulso Jovens STEAM» tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics), através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior.

O «Impulso Adultos» tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida.

Nos termos do Anexo A do Contrato-Programa entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Universidade do Porto, que veio a ser celebrado a 14 de dezembro de 2021, para a realização do «U.Porto Programme for Multidisciplinary Education and Training - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos», prevê-se, entre outras iniciativas, a atribuição de bolsas de apoio à requalificação e/ou atualização de competências aos participantes nas ações de formação não conferentes de grau contempladas no «Impulso Adultos».

Afigura-se, assim, essencial a definição de um enquadramento regulamentar adequado para atribuição desses incentivos de formação aos estudantes visados pelo programa em apreço, nomeadamente no seio da Educação Contínua, a aplicar pelas Unidades Orgânicas participantes, no âmbito da autonomia administrativa e financeira que lhes é reconhecida nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da U.Porto, pela qual podem proceder designadamente, à emissão de regulamentos e à concessão de bolsas, podendo autorizar despesas e efetuar pagamentos.

Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, foi aprovado por despacho reitoral GR.02/06/2022, de 3 de junho, o Regulamento para a atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto oferecidas ao abrigo do «Impulso Adultos» (PRR), ouvido o Conselho de Diretores e depois de terem sido cumpridas todas as formalidades previstas no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência

Artigo 1.º

Objeto

Com o objetivo de promover a participação de públicos adultos nas iniciativas de aprendizagem ao longo da vida integradas no «Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos», o presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de apoios a estudantes, sob a forma de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto ao abrigo do «Impulso Adultos» (PRR), enquadradas no período de financiamento do referido projeto (de 1 de janeiro de 2022 a 1 de junho de 2026).

Artigo 2.º

Destinatários da bolsa

1 - São elegíveis para este tipo de apoio, os estudantes inscritos em cursos/formações não conferentes de grau integradas no catálogo formativo do «Programa de Formação Multidisciplinar - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos», cofinanciado pelos fundos «Next Generation Eu» do Plano de Recuperação de Resiliência (PRR), para os quais se preveja a atribuição de bolsas.

2 - Os beneficiários das bolsas deverão enquadrar-se necessariamente como destinatários do Programa Impulso Adultos, i.e. adultos (maiores de 23 anos), com ou sem atividade profissional, residentes em território nacional aquando das ações de que forem beneficiários, em respeito pelo disposto na alínea g) do ponto 3 do Aviso de Abertura 01/PRR/2021.

3 - Para os efeitos do número anterior, consideram-se residentes todos aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou todos aqueles que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal, com representante fiscal domiciliado em Portugal.

Artigo 3.º

Critérios para atribuição da bolsa

1 - A fixação dos critérios específicos de seleção e seriação dos estudantes no seio de cada curso/formação elegível e do número máximo de bolsas por edição cabe ao Diretor da Unidade Orgânica que constitui a respetiva sede administrativa, em edital próprio, sem prejuízo do necessário alinhamento com os princípios orientadores e objetivos do Programa Impulso Adultos.

2 - Como critérios transversais de preferência para a atribuição da bolsa, dever-se-á considerar a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego devidamente comprovada.

3 - Aos critérios de seleção referidos no número anterior, admite-se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que a Unidade Orgânica, sede administrativa de cada curso/formação elegível, considere igualmente pertinentes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da formação.

Artigo 4.º

Valor da bolsa

1 - A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com os critérios definidos nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, é constituída por uma importância pecuniária não superior ao valor da propina aplicável a estudantes nacionais, fixada para a edição do curso/formação em que o estudante se inscreve.

2 - A definição do valor do bolsa a atribuir por estudante compete ao Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, mediante a verba disponível para o efeito ao abrigo do programa de financiamento.

3 - O valor da bolsa poderá contemplar adicionalmente, a título excecional e por decisão fundamentada do Diretor da Unidade Orgânica, um valor até 20 % do valor da propina, com vista a cobrir eventuais custos adicionais associados à realização do curso/formação.

4 - O valor da bolsa deve ser idêntico, no seio de cada curso/formação elegível, para todos os estudantes beneficiários de incentivo nessa edição, sem prejuízo de bolsas a atribuir a estudantes que frequentem unidades de formação isoladas integradas em cursos não conferentes de grau, cujo valor deve ser definido de forma proporcionada.

5 - A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da U.Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas/emolumentos previstos na referida tabela, quando aplicável.

Artigo 5.º

Publicitação das bolsas

1 - O número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação e respetivo montante, bem como os critérios de seleção e seriação aplicáveis neste processo deverão ser atempadamente publicitados no sistema de informação da U.Porto, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura.

2 - Do edital de publicitação previsto no número anterior deverão constar as causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento.

3 - A publicitação destes incentivos deve contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.

Artigo 6.º

Processo de seleção dos bolseiros

1 - No momento de apresentação de candidatura à edição dos cursos/formações financiados no âmbito dos quais a Unidade Orgânica delibere aplicar o presente Regulamento, os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º deverão formalizar a sua intenção de candidatura simultânea à atribuição de bolsa.

2 - A seleção e seriação dos estudantes elegíveis para a atribuição da bolsa em cada curso/formação financiado é da competência de um júri nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.

3 - O júri referido no número anterior deve ser composto pelo responsável científico do curso/formação, que preside, e por um mínimo de dois outros elementos, preferencialmente docentes ou investigadores com vínculo à(s) Unidades Orgânica(s) envolvidas no curso/formação.

4 - No caso de formações em parceria com entidades externas, o júri pode integrar elementos dessas entidades.

5 - O processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação do respetivo currículo (académico e profissional) atualizado, a disponibilizar em sede de candidatura ao curso/formação, sem prejuízo de, para observância dos critérios definidos ao abrigo do artigo 3.º, poderem ser solicitados eventuais documentos comprovativos adicionais.

6 - Das reuniões do júri para a seleção dos bolseiros são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.

7 - A lista provisória de estudantes propostos para atribuição de bolsa, por edição de cada curso/formação financiado, é objeto de homologação pelo Diretor da Unidade Orgânica responsável pelo processo, estando sujeita a audiência de interessados antes da publicação da listagem final.

8 - Os estudantes serão informados da atribuição da bolsa através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura no curso/formação, devendo a lista final, homologada pelo Diretor da Unidade Orgânica, ser divulgada no sistema de informação da U.Porto.

Artigo 7.º

Pagamento da bolsa

1 - É condição para atribuição da bolsa a formalização da inscrição no curso/formação com o devido registo do Número de Identificação Fiscal do bolseiro.

2 - Caso um estudante admitido com bolsa não concretize a sua inscrição na edição do curso/formação a que concorreu, a bolsa em apreço deve ser atribuída ao(s) candidato(s) na lista de suplentes, conforme a ordenação final.

3 - A bolsa é paga pela U.Porto ao estudante, através da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, numa só prestação, após o início das atividades letivas.

4 - Mediante verificação do cumprimento da condição prevista no n.º 1, o valor da bolsa será pago por transferência bancária para o IBAN que o estudante bolseiro disponibilize em sede de inscrição no curso/formação, acompanhado do devido comprovativo.

5 - O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes bolseiros é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa.

6 - São causas de cancelamento da bolsa pela U.Porto e restituição de valores eventualmente já recebidos:

a) A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;

b) A condenação em procedimento disciplinar.

Artigo 8.º

Comprovativo de atribuição da bolsa

Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa através do presente Regulamento será igualmente atribuída uma declaração comprovativa dessa atribuição, emitida pela Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação e entregue após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento do valor total do incentivo.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas pelo Reitor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todos os cursos/formações não conferentes de grau incluídos no projeto da U.Porto ao abrigo do «Impulso Adultos», cuja edição se enquadre no período de funcionamento (1 de janeiro de 2022 a 1 de junho de 2026).

9 de junho de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

315420175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991265.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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