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Despacho (extrato) 8603/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a assistente técnica Ana Cristina Sequeira Inácio e designação de júri de acompanhamento e avaliação do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8603/2022

Sumário: Celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a assistente técnica Ana Cristina Sequeira Inácio e designação de júri de acompanhamento e avaliação do período experimental.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o seu n.º 2, da parte preambular da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, na qualidade de Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em exercício de funções correspondentes ao cargo de Inspetora-Geral, cargo de direção superior de 1.º Grau em regime de suplência, nos termos do Despacho 858-B/2021, de 18 janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro:

1 - Foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Assistente Técnica Ana Cristina Sequeira Inácio, noa sequência do Procedimento Concursal Comum de Recrutamento, publicado no Diário da República, através do Aviso 3623/2020, na 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, Aviso retificado através da Declaração de Retificação n.º 281/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020;

2 - O referido contrato produziu efeitos a 01 de setembro de 2021;

3 - Por força da alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º, ambos da LTFP, a trabalhadora está sujeita a um período experimental de função com a duração de 120 (cento e vinte) dias, conforme estabelecido em sede do n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 370.º da LTFP;

4 - A trabalhadora fica integrada na 2.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única;

5 - Em cumprimento do artigo 13.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, preceito aplicável por força do n.º 6 do artigo 46.º da LTFP, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nomeio o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, de acordo com a seguinte composição:

Presidente: Licenciada Paula Cristina Oliveira de Sousa, Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT;

1.º Vogal Efetivo: Licenciada Maria José Gomes Mourisco Patrício, Técnica Superior da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT;

2.º Vogal Efetivo: Licenciada Filipa Calado Correia, Chefe da Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos da ACT;

1.º Vogal Suplente: Licenciada Daniela Filipa Parrinha Freitas, Técnica Superior da Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos da ACT;

2.º Vogal Suplente: Licenciada Maria de Fátima Santos da Silva, Técnica Superior da Divisão de Promoção e Avaliação de Programas de Estudos da ACT.

6 - O período experimental produz efeitos a 01 de setembro de 2021, data em que a trabalhadora iniciou funções na Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, no âmbito da carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 de julho de 2022. - A Inspetora-Geral da ACT, em regime de suplência, Maria Fernanda Ferreira Campos.

315489464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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