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Despacho 8601/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro

Texto do documento

Despacho 8601/2022

Sumário: Delegação de competências nos coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro.

Com as competências que me confere o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego nos Coordenadores de Estabelecimento:

1 - A gestão das instalações, espaços e equipamentos, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens, desde que tal não acarrete compromissos financeiros, com reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;

2 - A redistribuição do serviço não docente, em articulação com a encarregada de pessoal operacional, no caso de faltas e imprevistos;

3 - O exercício do poder disciplinar sobre os alunos, previsto na alínea c) do ponto 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 6 de julho, delego a competência para avaliar os Assistentes Operacionais.

04-07-2022. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.

315481322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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