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Despacho 8597/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeação do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, para o quadriénio de 2022-2026

Texto do documento

Despacho 8597/2022

Sumário: Nomeação do diretor do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, para o quadriénio de 2022-2026.

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, no dia 27 de junho de 2022, foi conferida posse, perante o Conselho Geral, à Dra. Madalena dos Anjos Trindade Silvestre Tavares, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Aljustrel e pertencente ao grupo de recrutamento 110 - Primeiro Ciclo, para o exercício das funções de diretora do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, para o quadriénio 2022-2026, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma legal.

5 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, Arnaldo Bule Martins Alves.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas de Aljustrel

Nome do designado: Madalena dos Anjos Trindade Silvestre Tavares

Cargo de direção: Diretora do Agrupamento de Escolas de Aljustrel

Início da comissão de serviço: 2022-06-27

Cessação da comissão de serviço: 2026-06-27

315487447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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