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Louvor 1135/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Louva o Sargento-Chefe MELECT 086105-H, Paulo Jorge Martins Ramires

Texto do documento

Louvor 1135/2022

Sumário: Louva o Sargento-Chefe MELECT 086105-H, Paulo Jorge Martins Ramires.

Louvo o Sargento-Chefe MELECT 086105-H Paulo Jorge Martins Ramires, pelo seu excelente desempenho e competência profissional demostrados ao longo dos últimos três anos, no exercício das funções de investigador criminal, da Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciaria Militar.

Militar extremamente educado e dedicado à sua função, patenteou em todos os momentos um assinalável espírito de sacrifício e obediência, destacando-se pela segurança e consistência com que aborda os assuntos, manifestando excecional iniciativa e perfeito sentido de responsabilidade inerente ao seu cargo, tornando-se um prestimoso colaborador do seu Chefe de equipa e da sua Unidade, revelando excecionais qualidades e virtudes militares.

Norteando o seu relacionamento social pelos valores da correção, sensatez e da lealdade, que são apanágio do militar, contribuiu também, por essa via, para a existência de um ambiente de trabalho favorável, de elevada importância na dinâmica de equipa na investigação criminal, que lhe granjeou muito naturalmente, o respeito e consideração de todos que consigo têm colaborado ao longo dos anos de serviço neste Corpo Superior de Polícia.

Pela sua exemplar conduta e inequívoca afirmação constante de elevados dotes de carácter, de que tem vindo a dar prova, bem como pela sua lealdade e abnegação patenteadas, é o Sargento-Chefe Paulo Ramires, digno de ser reconhecido publicamente, como exemplo a seguir, e de os seus serviços serem considerados como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciaria Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

6 de junho de 2022. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.

315495596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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