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Despacho 8570/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Designa o engenheiro José António Gil Oliveira como vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Texto do documento

Despacho 8570/2022

Sumário: Designa o engenheiro José António Gil Oliveira como vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, estabeleceu o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, visando garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise;

Considerando que este sistema tem como fim assegurar, nomeadamente, a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado e a segurança e o bem-estar das populações;

Considerando que o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência é composto pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e pelas comissões de planeamento de emergência;

Considerando que o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, órgão com funções de coordenação e apoio ao Governo em matéria de planeamento civil de emergência, é composto pelo presidente, que é por inerência o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, por um vice-presidente e por vogais:

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, determino o seguinte:

1 - Designar, sob proposta dos membros do governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, o engenheiro José António Gil Oliveira para exercer o cargo de vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, e cuja reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de julho de 2022.

4 de julho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: José António Gil Oliveira;

Data de nascimento: 1966.05.03.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Informática, Ramo de Computação, na FCT da Universidade de Coimbra, 1989.

3 - Situação profissional:

Categoria de Especialista de Informática de Grau 3, Nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, desde 1 de janeiro de 2008.

4 - Percurso profissional:

Diretor Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos da Autoridade Nacional de Emergências e Proteção Civil (ANEPC), desde outubro de 2020.

Diretor Nacional de Planeamento de Emergência da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), desde dezembro de 2009, com a responsabilidade nas áreas de análise de risco, planeamento de emergência e ordenamento do território e segurança contra incêndio em edifícios, e desde abril de 2012, com as áreas relacionadas com o Planeamento Civil de Emergência, e outras matérias previstas no Decreto-Lei 62/2011, de 9 de maio, atribuídas à ANPC e ao extinto Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

Diretor da Unidade de Recursos Tecnológicos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), desde abril de 2007, com a responsabilidade das áreas de Informática e Telecomunicações.

Chefe da Divisão de Informática e Telecomunicações do Serviço Nacional de Bombeiros e Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil de entre 2001 e março de 2007.

Técnico Superior (carreira de informática) do ex-Serviço Nacional de Bombeiros, desde 1 de maio de 2000.

Ingresso na Função Pública no Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF) do Ministério da Saúde (atividades relacionadas com a análise e desenvolvimento de aplicações informáticas, administração de bases de dados e a administração de sistemas e serviços de rede, de setembro de 1992 a 30 de abril de 2000.

5 - Atividades de relevo no âmbito da proteção civil:

Coordenador da subcomissão da Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes e Ponto Focal Nacional para o Quadro de Sendai;

Presidente da comissão de acompanhamento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual);

Representa o Presidente da ANEPC em diversas comissões nacionais e internacionais, destacando-se o Comité de Planeamento Civil de Emergência, no seio da OTAN, a Comissão Nacional do Território, e a presidência da Comissão Nacional de Emergências Radiológicas.

Conceção de candidatura (SAMA) e coordenação do projeto para a desmaterialização da atividade de segurança contra incêndio em edifícios;

Participação em diversos projetos e grupos de trabalho europeus na área da emergência (EGEA, PSAP Expert Group, SCORE, PROCIV-NET, CYCLOPS) e na área da saúde (SHINE, STAR);

Nomeado pelo Presidente da ANPC para o grupo de trabalho de reorganização do serviço «112», com responsabilidade específica na área das TIC e para o projeto SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal);

Membro da Comissão de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna (CI-RNSI) - rede integrada de dados e voz para todo o Min. Administração Interna (desde 2006);

Coordenação do projeto CETAC - Centro Tático de Comando da ANPC, desenvolvido entre 2008 e 2009 e que representa um centro de comando avançado, tecnologicamente dotado dos mais modernos meios de informática, telecomunicações e audiovisuais;

Participação na elaboração da candidatura de vários projetos, destacando-se o projeto «Proteção Civil Digital» (PCD), o projeto «Sistema de Apoio à Decisão Operacional» (SADO), elaboração dos vários cadernos de encargos, nas reuniões de análise e técnicas e no planeamento da formação e das instalações dos SI;

Presidente e membro de concursos públicos para a aquisição de sistemas e equipamentos na área das TIC.

6 - Outras atividades:

Ministrou o módulo de «Planeamento de emergência, proteção civil e gestão de crises» do curso de pós-graduação em Gestão e Direção de Segurança, na Universidade Autónoma de Lisboa, desde 2012;

Docente da disciplina de Sistemas de Comunicação da Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil, no ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, em 2009-2010;

Elaborou e ministrou seminários sobre Sistemas de Comunicações de Emergência na Escola Superior de Tecnologia e Gestão: em Leiria (2005) e Instituto Politécnico de Beja (20062011);

Procedeu à avaliação de candidaturas (Bruxelas/Comissão Europeia) de propostas ao 6.º e 7.º Quadros de Apoio, na área das Tecnologias de Informação e da Comunicação (investigação e desenvolvimento), entre 2004 e 2015.

7 - Formação complementar mais relevante:

2012/2013 - Auditor de Defesa Nacional (IDN);

2013 - Gestão Civil de Crises (IDN);

2007 - FORGEP - Formação em Gestão Pública (120h).

8 - Louvores:

Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro no grau Prata e distintivo Laranja, por Despacho do Ministro da Administração Interna, de 31 de março de 2009;

Atribuição de Referência Elogiosa, pelo Presidente da ANPC, em 11 de setembro de 2009.

315491667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-09 - Decreto-Lei 62/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece os procedimentos de identificação e de protecção das infra-estruturas essenciais para a saúde, a segurança e o bem-estar económico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes e transpõe a Directiva n.º 2008/114/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2020-07-21 - Decreto-Lei 43/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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