Portaria 395/93
de 14 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 25, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:
a) Problemas Auditivos e de Linguagem:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
b) Problemas Visuais e Motores:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.