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Edital 981/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Operação de loteamento com obras de urbanização e acesso na Zona Empresarial de Alvaredo (ZEA)

Texto do documento

Edital 981/2022

Sumário: Operação de loteamento com obras de urbanização e acesso na Zona Empresarial de Alvaredo (ZEA).

Operação de Loteamento com Obras de Urbanização e Acesso na Zona Empresarial de Alvaredo (ZEA)

Abertura do Período de Discussão Pública

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para efeitos do disposto no artigo 22.º e n.º 8, artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro [RJUE], na redação atual que, por deliberação da Câmara Municipal de Melgaço, será aberto um período de discussão pública, sobre a alteração à Operação de Loteamento com Obras de Urbanização e Acesso na Zona Empresarial de Alvaredo [ZEA].

A discussão pública decorrerá durante um período de 10 dias, contados após a publicação deste edital no Diário da República, estando os elementos relativos ao processo de disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, entre as 9h00 e as 17h00 e em www.cm-melgaco.pt. A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efectuadas, em formulário, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, entregues no balcão único da Câmara Municipal ou remetidas por correio ou correio eletrónico para o endereço: geral@cm-melgaco.pt.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

315474827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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