Aviso 13859/2022, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Município de Góis
- Fonte: Diário da República n.º 133/2022, Série II de 2022-07-12
- Data: 2022-07-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Divulgação de Reuniões de Câmara Municipal e de Reuniões e Sessões da Assembleia Municipal - autorização de reprodução de vídeo.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 28 de dezembro de 2021 e da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2022 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de reuniões e sessões da assembleia municipal - autorização de reprodução de vídeo, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, foi, previamente à sua aprovação publicado, por extrato no Diário na República n.º 48/2022, 2.ª série, de 09 de março de 2022 e na integra, na Internet na página oficial do Município, não tendo havido contributos externos.
29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.
Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de sessões e reuniões da assembleia municipal - autorização de reprodução de vídeo e/ou voz.
Nota justificativa
Nos termos da lei, os municípios detêm atribuições e competências em domínios muito diversos, aos quais correspondem através da atividade dos seus serviços.
A maior parte das questões que se colocam no âmbito dessas competências, e respetivas resoluções são tomadas através de deliberações pelos órgãos do município, consoante a competência seja da câmara municipal ou da assembleia municipal.
Desde o ano de 2019, Portugal viveu uma nova realidade decorrente da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
A necessidade de implementação de regras de distanciamento interpessoal, de etiqueta respiratória e higiene conduziu a uma nova realidade, mormente a adaptação das reuniões e sessões através de videoconferência.
Neste conspecto, também os órgãos colegiais tiveram necessidade de se adaptar à realidade, colocando as novas tecnologias ao serviço público de participação e discussão na tomada de decisões que necessariamente envolvem os visados.
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de sessões e reuniões da assembleia municipal - autorização de reprodução de vídeo e/ou voz é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a filmagem e a transmissão e/ou reprodução de imagens e áudio ou vídeo em direto e online das reuniões dos órgãos do Município do Góis, através de meios e condições técnicas, disponibilizados pela autarquia, por forma a que a referida transmissão seja visionada na Internet no sítio institucional do município.
Artigo 3.º
Direitos dos intervenientes
1 - O princípio da legitimidade e da participação individual, segundo o qual, e por regra, só com o consentimento da pessoa em causa, poderá ser levado a cabo o tratamento de dados a si respeitantes, será sempre protegido nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis a esta matéria.
2 - O consentimento deve ser prestado quer pelos intervenientes que estão no exercício de funções quer pelos intervenientes que estejam no exercício do direito à participação, mesmo que este último se traduza apenas na mera presença ou assistência nas reuniões dos órgãos municipais.
3 - Nas reuniões dos órgãos do município, em que haja a intervenção de munícipes, no momento da sua inscrição, estes deverão ser devidamente informados da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
4 - O consentimento prévio e expresso, será prestado por escrito, nos termos do modelo de consentimento em anexo ao presente regulamento.
5 - A não concessão de consentimento não implicará qualquer limitação ao exercício do direito à participação do munícipe, nomeadamente no caso deste pretender intervir ativamente na reunião.
6 - No caso de um munícipe pretender intervir na reunião, no momento destinado à intervenção do público, e tiver previamente manifestado o seu não consentimento, deverá a transmissão da reunião ser suspensa durante o seu período de intervenção.
7 - Deverá ser assegurado um espaço que permita aos munícipes que pretendam assistir à reunião, e que previamente tenham manifestado o seu não consentimento, de forma a que não surjam nas imagens transmitidas.
Artigo 4.º
Filmagem e transmissão das reuniões
1 - Entende-se por transmissão áudio/vídeo, a técnica audiovisual que permite captar e reproduzir imagens e sons, em direto e online, não profissional, efetuada pelos serviços de informática e Tecnologias da Informação e Comunicação, deste município.
2 - Os meios de recolha e transmissão áudio/vídeo deverão ser da exclusiva responsabilidade do município, estando os mesmos vedados a qualquer entidade exterior.
3 - O município, como responsável pelo tratamento dos dados, deve pôr em prática e garantir os meios técnicos e organizativos adequados para proteção de dados pessoais, principalmente quando o tratamento implique a sua transmissão por rede. Estas medidas devem salvaguardar, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.
4 - Excecionalmente, quando as concretas circunstâncias demonstrem a necessidade de proteger os direitos ou interesses prevalecentes dos titulares dos dados, no decurso da reunião o presidente da câmara ou o presidente da assembleia municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão executivo ou do órgão deliberativo, reserva-se no direito de suspender temporariamente ou de proibir a total transmissão áudio/vídeo.
5 - A todo tempo, por deliberação do órgão competente devidamente fundamentada, proibir definitivamente a total captação e transmissão áudio/vídeo das reuniões.
Artigo 5.º
Alterações e atualizações
O presente regulamento poderá estar sujeito a alterações e atualizações, mediante apresentação de proposta por qualquer membro do Executivo Municipal, dirigida ao Presidente da Câmara.
Artigo 6.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões, que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo presidente da câmara ou o presidente da assembleia municipal, consoante se trate de uma reunião do órgão executivo ou do órgão deliberativo, com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Declaração
(n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de sessões e reuniões da assembleia municipal - autorização de reprodução de vídeo e/ou voz)
Eu (nome completo) ___, portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ___, válido até ___/___/20___, residente em ___, com o(s) contacto(s) ___ (i), declaro que:
1) Autorizo a captação, utilização e divulgação de imagens obtidas durante a realização das reuniões dos órgãos do município do Góis, renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.
2) As imagens e fotografias poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, entre outros) e integradas em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, entre outros) conhecido ou que venha a existir, bem como através de qualquer meio de comunicação utilizado pelo município, exclusivamente para os efeitos decorrentes da ação do município de Góis designadamente a recolha e divulgação da imagem/vídeo em publicações municipais, no sitio institucional do município na Internet e para transmissão em direto ou diferido das reuniões dos órgãos municipais através de plataformas digitais e para integração do arquivo municipal.
3) Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril, tomo conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito do registo, mediante comunicação, para o efeito, por correio eletrónico enviado para o email: rgpd@cm-gois.pt (responsável pelo DPO municipal) ou Município de Góis, Praça da República, n.º 7, 3330-310 Góis.
4) Mais, tomo conhecimento, que o armazenamento dos dados será feito pelo Município de Góis, entidade que respeita a sua conservação, garantias de sigilo e confidencialidade preconizadas no RGPD, pelo prazo legalmente permitido.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim.
Local e data: ___, ___ de ___ de ___
___ (ii)
Assinatura
(i) Contacto telefónico ou correio eletrónico.
(ii) Assinatura conforme cartão do cidadão ou BI.
315472575
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989741.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4989741/aviso-13859-2022-de-12-de-julho