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Despacho 8550/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Manutenção da contratação da Doutora Gilda Maria Saraiva Dias Ferreira, na categoria de professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade Aberta, findo o período experimental

Texto do documento

Despacho 8550/2022

Sumário: Manutenção da contratação da Doutora Gilda Maria Saraiva Dias Ferreira, na categoria de professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade Aberta, findo o período experimental.

Considerando a decisão favorável de contratação por período indeterminado, tomada por unanimidade, através da Deliberação 84/CC/2022 do Conselho Científico da Universidade Aberta, em reunião de 25 de maio de 2022, com base nos pareceres de dois professores especialistas, sobre a avaliação de desempenho no período experimental da abaixo identificada professora auxiliar;

Tendo em conta a competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 01 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e pela alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008;

Determino a manutenção do contrato de trabalho por tempo indeterminado da Professora Doutora Gilda Maria Saraiva Dias Ferreira, como professora auxiliar, findo o período experimental, a partir de 15 de janeiro de 2023. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

30 de maio de 2022. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

315473474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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