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Despacho 8545/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Listas nominativas de transição de assistentes operacionais para os Municípios de Amares e Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 8545/2022

Sumário: Listas nominativas de transição de assistentes operacionais para os Municípios de Amares e Vieira do Minho.

Listas nominativas de transição dos trabalhadores da carreira e categoria de Assistente Operacional para os municípios de Amares e Vieira do Minho

Por despacho de 06 de junho de 2022, da Senhora Secretária de Estado da Saúde, foram homologadas as listas nominativas de transição dos trabalhadores da carreira e categoria de Assistente Operacional transferidos para os quadros de pessoal dos municípios de Amares e Vieira do Minho, pelo que se procede à sua publicação em anexo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro.

A transição dos trabalhadores produz efeitos à data de 01 de julho de 2022.

Lista nominativa de transição de assistentes operacionais para a Câmara Municipal de Amares

(artigo 18.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro)

(ver documento original)

Lista nominativa de transição de assistentes operacionais para a Câmara Municipal de Vieira do Minho

(artigo 18.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro)

(ver documento original)

29 de junho de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Clara Vieira Castro Cabanas.

315474049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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