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Parecer 4/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro

Texto do documento

Parecer 4/2022

Sumário: Esclarecimento relativo à Deliberação 1043/2021, de 13 de outubro.

A Deliberação 1043/2021 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), publicada no Diário da República n.º 199, 2.ª série, de 13 de outubro, relativa à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso determina:

Os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior.

Determina ainda no ponto 4.º que o disposto na presente Deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023.

Reunida em 2 de dezembro de 2021, a CNAES esclarece que esta deliberação tem efeitos a partir do próximo ano letivo, não sendo objeto de efeitos retroativos, no que se refere a exames finais nacionais realizados em anos anteriores.

2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

315457371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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