Parecer 4/2022
Sumário: Esclarecimento relativo à Deliberação 1043/2021, de 13 de outubro.
A Deliberação 1043/2021 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), publicada no Diário da República n.º 199, 2.ª série, de 13 de outubro, relativa à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso determina:
Os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior.
Determina ainda no ponto 4.º que o disposto na presente Deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023.
Reunida em 2 de dezembro de 2021, a CNAES esclarece que esta deliberação tem efeitos a partir do próximo ano letivo, não sendo objeto de efeitos retroativos, no que se refere a exames finais nacionais realizados em anos anteriores.
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
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Parecer 4/2022, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 133/2022, Série II de 2022-07-12
- Data: 2022-07-12
- Parte: C
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Sumário
Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro
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Anexos
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