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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras

Texto do documento

Anúncio 138/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras.

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de abril de 2022, que mereceu a minha concordância em 8 de junho de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, na Rua Aleixo Ferreira e na Praça Dr. Machado Santos, Torres Vedras, União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro e Santiago e Santa Maria e São Miguel) e Matacães, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 290/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção e das áreas de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Câmara Municipal de Torres Vedras, www.cm-tvedras.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.

14 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315489318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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