Anúncio 138/2022, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 133/2022, Série II de 2022-07-12
- Data: 2022-07-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras
Texto do documento
Anúncio 138/2022
Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de abril de 2022, que mereceu a minha concordância em 8 de junho de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, na Rua Aleixo Ferreira e na Praça Dr. Machado Santos, Torres Vedras, União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro e Santiago e Santa Maria e São Miguel) e Matacães, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 290/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção e das áreas de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Torres Vedras, www.cm-tvedras.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
14 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315489318
Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, em Torres Vedras
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de abril de 2022, que mereceu a minha concordância em 8 de junho de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santiago, na Rua Aleixo Ferreira e na Praça Dr. Machado Santos, Torres Vedras, União das Freguesias de Torres Vedras (São Pedro e Santiago e Santa Maria e São Miguel) e Matacães, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 290/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção e das áreas de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Torres Vedras, www.cm-tvedras.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
14 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315489318
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989665.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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