Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8538/2022, de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 133/2022, Série II de 2022-07-12
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza as transferências de verbas para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, em 2022, por dotações orçamentais das áreas governativas competentes

Texto do documento

Despacho 8538/2022

Sumário: Autoriza as transferências de verbas para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, em 2022, por dotações orçamentais das áreas governativas competentes.

O Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027).

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, veio prorrogar, para o período de 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as que serão executadas no âmbito do Programa Erasmus+ agora lançado.

A mesma resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e da formação profissional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis por aquelas áreas governativas e pelas finanças.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2022 e nos termos da alínea b) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, o Ministro das Finanças, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Educação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinam o seguinte:

1 - No ano de 2022, a área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior suporta a verba de (euro) 129 675 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), a área governativa da educação suporta a verba de (euro) 252 000 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e a área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, a verba de (euro) 380 250 (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa da educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)

4 - A verba referente ao cofinanciamento da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social é suportada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

24 de junho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 30 de maio de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 3 de junho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 1 de junho de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

315463965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda