Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13807/2022, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais (educação)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13807/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais (educação).

Procedimento Concursal Comum para provimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Educação)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 09/06/2022, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria - Assistente Operacional (Educação), da carreira geral de Assistente Operacional.

1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional (Educação) - dois postos de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas seguintes funções: As constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Assistente Operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, incluindo-se nestas: tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhamento de crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlo dessas atividades; vigia de crianças durante o repouso e na sala de aula; prestação de assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zelo pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.

2 - Local de Trabalho: estabelecimentos de ensino da rede pública localizados na área geográfica da freguesia do Lumiar, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

3.1 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

É exigida a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

4 - Prazo de candidaturas: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - O texto integral encontra se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em: www.jf-lumiar.pt.

29 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Ricardo Mexia.

315469838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda