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Aviso 13765/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com a referência 6/2022 - assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 13765/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com a referência 6/2022 - assistente operacional (coveiro).

Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal - Ref.ª 6/2022

Nos termos do estatuído pelo n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Coveiro, para a Divisão Administrativa/Cemitérios, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5983/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022, foi homologada por meu despacho de 27 de junho de 2022, encontrando-se disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-lagoa.pt/index.php/pt/ju-download/1089-ref-6-2022-dois-postos-de-trabalho-assistente-operacional-coveiro-divisao-administrativa-cemiterios.

28 de junho de 2022. - O Presidente, Luís António Alves da Encarnação.

315467278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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