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Despacho 8472/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra «Renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar-Gaia, da linha do Norte - aditamento 2»

Texto do documento

Despacho 8472/2022

Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra «Renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar-Gaia, da linha do Norte - aditamento 2».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada «Renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar-Gaia, da linha do Norte - aditamento 2», que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Norte/Sul.

Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho, do Secretário de Estado das Infraestruturas, n.º 3253/2020, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020, das parcelas necessárias à execução do empreendimento «Renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar-Gaia, da linha do Norte» e posteriormente retificado pela Declaração de Retificação n.º 502/2020, de 9 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2020, no qual consta a parcela 52.

Entretanto, no decurso dos trabalhos de terraplenagem do restabelecimento de acesso à passagem inferior rodoviária (PIR) ao quilómetro 326,546, verificou-se que, em face das características geológicas-geotécnicas dos terrenos em presença, a inclinação do talude localizado do lado nascente-norte do restabelecimento abrangendo a parcela 52 não é a mais adequada, situação que, caso não seja corrigida, poderá dar origem a deslizamentos de terras, com perigo para as condições de segurança dos trabalhadores presentemente a laborar naquela zona e do trânsito pedonal e rodoviário que futuramente utilizará aquela infraestrutura, o que implica a necessidade de uma expropriação adicional.

Considerando a natureza da obra, que visa a modernização da supracitada infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, um terreno não pertencente ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública do mesmo.

Considerando que, com base no levantamento das áreas a ocupar pelo talude após retificação da respetiva inclinação, verifica-se a necessidade de ocupação adicional das áreas de 410 m2 (parcela 52AT) e 1253 m2 (parcela 52A), a primeira a título temporário, por um período de dois meses, e a segunda, de caráter definitivo, estritamente necessárias para acesso dos equipamentos afetos aos trabalhos e ao reperfilamento do talude.

Considerando por fim a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, configura uma situação de interesse público com caráter urgente;

Considerando por fim que, para a concretização da empreitada «Renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar-Gaia, da linha do Norte - aditamento 2» e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 14 de abril de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo à parcela de terreno necessária à execução do empreendimento «Renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar-Gaia, da linha do Norte - aditamento 2».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Renovação integral de via, no trecho entre o quilómetro 318,600 e o quilómetro 332,780, no subtroço 3.3 - Ovar-Gaia, da linha do Norte - aditamento 2» identificado no mapa de áreas e na planta parcelar publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

20 de junho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução/V14 - Expropriações

Corredor Norte - Sul/Linha do Norte

Troço 3 - Pampilhosa/Gaia - Subtroço 3.3 - Ovar/Gaia/Projeto RIV - Trecho de Via Km 318,600 - Km 332,780 (Aditamento 2)

Distrito: Porto.

Concelho:Vila Nova de Gaia. abril de 2022.



(ver documento original)

315466151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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