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Despacho 8468/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso

Texto do documento

Despacho 8468/2022

Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

1 - No uso dos poderes que foram conferidos ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), pelas Deliberações do Conselho Diretivo n.os 1283/2019, de 14 de novembro, e 195/2020, de 19 de dezembro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, respetivamente, e no exercício da competência do Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 42.º, 44.º e 46.º, todas do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), licenciada Sandra Cruz Leitão, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação do GAJC, bem como os relativos à coordenação e apoio aos serviços do ISS, I. P. no âmbito dos processos de proteção jurídica e de contraordenações;

1.2 - Despachar a extinção de reclamações e recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento em desistência, impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide;

1.3 - Despachar os pareceres e as informações relacionadas com as ações e demais processos judiciais que corram os seus termos no GAJC;

1.4 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais, nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP seja assegurada pelo GAJC;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do GAJC, incluindo a dirigida aos tribunais e advogados, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal do GAJC, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do GAJC;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do GAJC;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do GAJC;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

9 de junho de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.

315446209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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