Despacho 8465/2022, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro
- Fonte: Diário da República n.º 132/2022, Série II de 2022-07-11
- Data: 2022-07-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa.
Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2022 a 2026, com efeito a partir de 1 de julho de 2022, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Paulo Jorge Rita Leandro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como Vice-Presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;
e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;
f) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico;
h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
i) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
j) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
k) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
l) Assegurar os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;
m) Coordenação dos Projetos do agrupamento;
n) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares das escolas dos 2.º e 3.º ciclos;
o) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico e da Escola Secundária Pinheiro e Rosa;
r) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos;
s) Superintender sobre as Coordenadoras de Escola dos 2.º e 3.º ciclos;
t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar;
v) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente - assistentes técnicas. Proceder à avaliação da coordenadora técnica, assistentes técnicos e técnicos superiores;
w) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente.
x) Coordenar a distribuição de serviço.
2 - Na Adjunta, Isabel Cristina Pereira Leonel, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;
c) Organizar e verificar pautas de avaliação adstritas ao nível de ensino que superintende e assinar;
d) Verificar e homologar, as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
e) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino secundário;
f) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
g) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do ensino secundário, em colaboração com o Subdiretor, promovendo ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
h) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
k) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
l) Supervisionar os cursos de dupla certificação;
m) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da escola sede;
n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário;
o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do ensino secundário;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
r) Fazer despacho de expediente e assinar.
3 - No Adjunto, Bruno Miguel Vaz Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender sobre os Coordenadores das escolas do Pré-escolar e 1.º ciclo;
c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;
e) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;
g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;
h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
l) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
m) Gerir a informação/comunicação: plataformas informáticas, mails, página web;
n) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
o) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;
p) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;
q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
s) Fazer despacho de expediente e assinar.
4 - No Adjunto, Marco Paulo da Silva Quinteiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente - assistentes operacionais.
b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas;
c) Avaliação do pessoal não docente - assistentes operacionais e respetivas coordenadoras;
d) Despachar a assiduidade do pessoal não docente;
e) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas;
f) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas;
g) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;
h) Coordenar procedimentos de aquisição de compras públicas;
i) Coordenar os procedimentos relacionados à atribuição e reutilização dos manuais escolares;
j) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;
k) Coordenar e monitorizar o Plano Anual de Atividades;
l) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
m) Planear e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
p) Fazer despacho de expediente;
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
04-07-2022. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.
315479663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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