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Despacho 8465/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa

Texto do documento

Despacho 8465/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa.

Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntos

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2022 a 2026, com efeito a partir de 1 de julho de 2022, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor, Paulo Jorge Rita Leandro, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como Vice-Presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

f) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico;

h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

i) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

j) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

k) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

l) Assegurar os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

m) Coordenação dos Projetos do agrupamento;

n) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares das escolas dos 2.º e 3.º ciclos;

o) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico e da Escola Secundária Pinheiro e Rosa;

r) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos;

s) Superintender sobre as Coordenadoras de Escola dos 2.º e 3.º ciclos;

t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar;

v) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente - assistentes técnicas. Proceder à avaliação da coordenadora técnica, assistentes técnicos e técnicos superiores;

w) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente.

x) Coordenar a distribuição de serviço.

2 - Na Adjunta, Isabel Cristina Pereira Leonel, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;

c) Organizar e verificar pautas de avaliação adstritas ao nível de ensino que superintende e assinar;

d) Verificar e homologar, as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

e) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do ensino secundário;

f) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

g) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do ensino secundário, em colaboração com o Subdiretor, promovendo ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

h) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

k) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

l) Supervisionar os cursos de dupla certificação;

m) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da escola sede;

n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário;

o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do ensino secundário;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

r) Fazer despacho de expediente e assinar.

3 - No Adjunto, Bruno Miguel Vaz Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Superintender sobre os Coordenadores das escolas do Pré-escolar e 1.º ciclo;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;

e) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

l) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

m) Gerir a informação/comunicação: plataformas informáticas, mails, página web;

n) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

o) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;

p) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

s) Fazer despacho de expediente e assinar.

4 - No Adjunto, Marco Paulo da Silva Quinteiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente - assistentes operacionais.

b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas;

c) Avaliação do pessoal não docente - assistentes operacionais e respetivas coordenadoras;

d) Despachar a assiduidade do pessoal não docente;

e) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas;

f) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas;

g) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;

h) Coordenar procedimentos de aquisição de compras públicas;

i) Coordenar os procedimentos relacionados à atribuição e reutilização dos manuais escolares;

j) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;

k) Coordenar e monitorizar o Plano Anual de Atividades;

l) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

m) Planear e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

p) Fazer despacho de expediente;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.

04-07-2022. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.

315479663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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