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Aviso 13724/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação e delegação de competências para o cargo de subdiretor e cargos de adjuntos da diretora

Texto do documento

Aviso 13724/2022

Sumário: Nomeação e delegação de competências para o cargo de subdiretor e cargos de adjuntos da diretora.

Nomeação e Delegação de Competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, para o cargo de subdiretor do Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, Pontinha, Rui Manuel Fonseca Roda e para adjuntos da Diretora os professores Cristina do Carmo Rodrigues Brito, Carla Sofia Felício Monteiro e José Manuel Timóteo Fernandes.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação para os anos letivos de 2012 a 2026, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

No Subdiretor, Rui Manuel Fonseca Roda, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho;

c) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação, com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

d) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes membros do Conselho Administrativo;

e) Proceder ao controlo e despacho de pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula dos docentes do 2.º, 3.º Ciclo e Ensino Secundário (Cursos Científico Humanísticos);

f) Supervisionar os procedimentos inerentes a exames, provas finais, provas de aferição em articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;

g) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

h) Assinar todos os documentos respeitantes às competências delegadas, procedendo ao respetivo despacho;

i) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

j) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do Agrupamento;

k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às aplicações informáticas Inovar Alunos, Inovar Profissional, Inovar Pessoal, DCS Horários, Office 365, SIGE3;

l) Supervisionar as plataformas relativas a provas e exames - PAEB, ENEB, ENES.

Na Adjunta da Diretora, Cristina do Carmo Rodrigues Brito, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-Escolar e com o 1.º ciclo do Ensino Básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

c) Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

d) Articular com os Coordenadores das Escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

e) Supervisionar as atividades de articulação vertical em colaboração com os adjuntos, os coordenadores de estabelecimento e o coordenador da equipa do Plano Anual de Atividades;

f) Proceder à constituição de turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, renovação de matrículas, transferências, mudanças de turmas, inscrições e equivalências de alunos;

h) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

i) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);

j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a provas de aferição, provas finais em articulação com os coordenadores de estabelecimento e com o coordenador do secretariado de exames;

k) Participar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais das Escolas do 1.º Ciclo e Jardim de Infância;

l) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

m) Gerir as verbas atribuídas à Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico em articulação com o Conselho Administrativo;

n) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com os Coordenadores das Escolas do 1.º Ciclo/Educação Pré-escolar;

o) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nos Jardins de Infância e nas Escolas do 1.º Ciclo;

p) Assinar todos os documentos respeitantes às competências delegadas, procedendo ao respetivo despacho;

q) Supervisionar as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Na Adjunta da Diretora, Carla Sofia Felício Monteiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e das Outras Ofertas Educativas destes ciclos;

b) Articular as atividades entre ciclos em colaboração com os respetivos adjuntos e coordenar a equipa do Plano Anual de Atividades;

c) Supervisionar a constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e das Outras Ofertas Educativas destes ciclos;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, renovação de matrículas, transferências, mudanças de turmas, inscrições e equivalências de alunos;

e) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

f) Supervisionar os serviços de apoio e acompanhamento psicossocial;

g) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

h) Assinar todos os documentos respeitantes às competências delegadas, procedendo ao respetivo despacho;

i) Participar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da Escola Básica da Pontinha;

j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas: SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental) e SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas).

No Adjunto da Diretora, José Manuel Timóteo Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Secundário - Cursos Científico Humanísticos e Outras Ofertas Educativas;

b) Articular as atividades entre ciclos em colaboração com os respetivos adjuntos e com o coordenador da equipa do Plano Anual de Atividades;

c) Supervisionar a constituição de turmas do Ensino Secundário - Cursos Científico Humanísticos e Outras Ofertas Educativas;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, renovação de matrículas, transferências, mudanças de turmas, inscrições e equivalências de alunos;

e) Assinar todos os documentos respeitantes às competências delegadas, procedendo ao respetivo despacho;

f) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

g) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de bufete, papelaria, refeitório e reprografia e biblioteca na Escola Secundária Braamcamp Freire;

h) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

i) Participar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da Escola Secundária Braamcamp Freire;

j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação na Escola Secundária Braamcamp Freire;

k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à Plataforma Escola Digital;

l) Coordenar a área de segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens nas escolas do Agrupamento;

m) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às aplicações informáticas: Parque Escolar; Gestão de Serviço de Impressões e Inovar Inventário;

n) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do Agrupamento.

26/04/2022. - A Diretora, Rosa Maria Dias Fernandes.

315485576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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