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Despacho 8459/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Constituição do grupo de trabalho de acompanhamento da instalação e operação do supercomputador Deucalion em Portugal

Texto do documento

Despacho 8459/2022

Sumário: Constituição do grupo de trabalho de acompanhamento da instalação e operação do supercomputador Deucalion em Portugal.

Portugal aprovou a Estratégia Nacional para a Computação Avançada (Advanced Computing Portugal 2030 - ACP.2030), no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030, com o objetivo de promover a ciberinfraestrutura avançada nacional para a próxima década, assente no aumento da capacidade computacional e num conjunto de ações que promovem a participação de instituições de ensino superior, centros de investigação e desenvolvimento, empresas e a Administração Pública.

Através do Regulamento 1049/2020, de 25 de novembro, foi aprovado o Regulamento da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA), infraestrutura integrante do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, a qual se constitui como uma plataforma colaborativa que reúne infraestruturas, recursos humanos e parcerias relacionadas com a computação avançada em território nacional, e que tem como missão disponibilizar serviços de computação avançada às comunidades de investigação, tecnologia e inovação em Portugal.

A RNCA é gerida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), através da sua Unidade de Computação Científica Nacional (FCCN), e tem como objetivos, entre outros, garantir a execução da Estratégia Nacional para a Computação Avançada, monitorizando regularmente os seus principais indicadores, assim como prestar aconselhamento à FCT, I. P., no domínio da computação avançada e sua aplicação, bem como responder a solicitações da mesma natureza por parte de outras instituições nacionais ou estrangeiras.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2021, de 17 de maio, que promoveu o envolvimento de Portugal nas iniciativas europeias em computação avançada, incumbiu à FCT, I. P., o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução da Estratégia Nacional para a Computação Avançada, incluindo: a) a participação nacional na iniciativa Europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU); b) a definição dos termos para o funcionamento da RNCA, que supervisiona, garantindo uma adequada articulação com as várias infraestruturas científicas e uma distribuição nacional dos seus vários centros operacionais, assim como a instalação de uma rede nacional de centros de competência; c) a articulação da RNCA com a promoção da Rede Ibérica de Computação Avançada; d) a promoção e atração de atividade empreendedora, pública e privada, contribuindo para a promoção e desenvolvimento de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real ou quase-real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores em Portugal, designadamente as Zonas Livres Tecnológicas. Através desta resolução, a FCT, I. P., foi ainda autorizada a realizar a despesa correspondente à aquisição, instalação e operação do supercomputador Deucalion com a EuroHPC JU, tendo sido delegada no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

Assim, determino:

1 - É constituído o grupo de trabalho de acompanhamento da instalação e operação do supercomputador Deucalion em Portugal, doravante designado por grupo de trabalho.

2 - O grupo de trabalho tem como missão acompanhar, monitorizar e avaliar a instalação e operação do supercomputador Deucalion em Portugal.

3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) João Nuno Ferreira, coordenador-geral da FCCN, unidade da FCT, I. P., que coordena o grupo de trabalho;

b) Professor associado Rui Carlos Oliveira, da Universidade do Minho;

c) Professor catedrático Paulo Quaresma, da Universidade de Évora;

d) Professor associado Pedro Alberto, da Universidade de Coimbra;

e) Professor catedrático Francisco Correia dos Santos, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

4 - Sempre que se mostre conveniente, o grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de peritos, bem como a consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.

5 - A atividade dos membros do grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

6 - O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela FCT, I. P.

7 - O grupo de trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior:

a) Um primeiro relatório de avaliação do contexto atual, no prazo de 10 dias a contar da data da produção de efeitos do presente despacho;

b) Relatórios com uma periodicidade mensal;

c) Um relatório final sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 2, no prazo máximo de 30 dias após a sua conclusão.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de julho de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

315479371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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