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Aviso (extrato) 13721/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13721/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, pelo meu despacho datado de 22 de abril de 2022, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, em Lisboa.

3 - O recrutamento destina-se exclusivamente a candidata/o(s) detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

4 - Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão Financeira (DGF), com as atribuições constantes do n.º 1.1 do Despacho 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, nomeadamente a elaboração de propostas de orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério das Finanças, da Secretaria-Geral e dos serviços, comissões, estruturas e grupos de trabalho a que a Secretaria-Geral presta apoio, bem como assegurar o acompanhamento da respetiva execução, garantindo a realização de todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis e com os princípios de boa gestão; verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas; organizar e manter atualizada a contabilidade dos orçamentos cuja execução é gerida ou acompanhada pela Secretaria-Geral; organizar e manter uma contabilidade de gestão que permita o adequado controlo de custos; elaborar as contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e dos demais serviços, comissões, estruturas e grupos de trabalho a que a Secretaria-Geral presta apoio; proceder ao pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, de indemnizações e de despesas de reconstituição de bens do Estado, nos termos legais; assegurar a arrecadação e contabilização das receitas da Secretaria-Geral e dos serviços, comissões, estruturas e grupos de trabalho a que aquela presta suporte; elaborar os pedidos de libertação de crédito; promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é assegurada ou acompanhada pela Secretaria-Geral; propor e assegurar a realização da metodologia de gestão dos recursos financeiros, criando, para tal, indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira e orçamental.

5 - A publicação integral do presente procedimento será efetuada na BEP, em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de "Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Procedimentos a decorrer".

30 de junho de 2022. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues.

315478091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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