Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8433/2022, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para adquirir embarcações semirrígidas no âmbito do projeto de cooperação «Support to West Africa Integrated Maritime Strategy (SWAIMS)»

Texto do documento

Despacho 8433/2022

Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para adquirir embarcações semirrígidas no âmbito do projeto de cooperação «Support to West Africa Integrated Maritime Strategy (SWAIMS)».

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, autorizou a assunção de encargos orçamentais e a realização da despesa inerente à aquisição de 30 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs - rigid-hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats), a serem diretamente entregues nos países membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), no âmbito da execução do projeto SWAIMS, para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante global máximo de (euro) 5 200 000, pelo Camões, I. P.

A referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 5.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., João Ribeiro de Almeida, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar, no âmbito da aquisição de 30 embarcações semirrígidas, nos termos da citada resolução.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

24 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315459615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda