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Despacho (extrato) 8432/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeia André Filipe de Sousa Moreira técnico de comunicação do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8432/2022

Sumário: Nomeia André Filipe de Sousa Moreira técnico de comunicação do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, e ao abrigo da competência subdelegada pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, nomeio em comissão de serviço, pelo período de dois anos, André Filipe de Sousa Moreira como técnico de comunicação do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, posicionado na 4.ª posição remuneratória prevista para a categoria e carreira de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º-A aditado ao citado Decreto-Lei 16/2012 pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de julho de 2022.

24 de junho de 2022. - O Diretor do CEGER, Tito Carlos Soares Vieira.

315481241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 163/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 16/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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