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Aviso 13709/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC)

Texto do documento

Aviso 13709/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho de 24 de junho de dois mil e vinte e dois, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo na Carreira/Categoria de Assistente Operacional - área de Serviços Gerais - o Departamento de Administração Geral e Finanças.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, respetivamente: "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos".

2.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Assegurar a limpeza e manutenção da higiene das instalações; Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação; Assegurar a limpeza e desinfeção das instalações sanitárias; Colaborar na manutenção e conservação das instalações; Zelar pela higiene e bom estado geral das instalações, mobiliário e equipamentos; Colaborar noutras atividades, quando necessário; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

2.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

3.2 - Nível habilitacional: é necessário deter a Escolaridade Obrigatória (variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos até 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos nascidos após 01/01/1981); não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Requisitos específicos: possuir experiência no âmbito das funções, formação em Higiene, Segurança no Trabalho e/ou Primeiros Socorros.

3.4 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

4 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos, ao qual deve ser anexada a documentação requerida (consultar Ata n.º 1 do Júri). Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da supracitada Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória.

5 - A publicação integral contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Será igualmente disponibilizada na página da Associação, em www.airc.pt, a ata do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

27 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

315458887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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