Aviso 13708/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
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Sumário
Mobilidade intercarreiras de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu
Texto do documento
Aviso 13708/2022
Sumário: Mobilidade intercarreiras de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Mobilidade Intercarreiras de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 04 de abril de 2022, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 100.º da Lei supramencionada, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 04 de abril de 2022, com o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
8 de junho de 2022. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, João Paulo Lopes Gouveia.
315426972
Sumário: Mobilidade intercarreiras de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Mobilidade Intercarreiras de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 04 de abril de 2022, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 100.º da Lei supramencionada, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 04 de abril de 2022, com o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
8 de junho de 2022. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, João Paulo Lopes Gouveia.
315426972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986470.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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