Aviso 13694/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Lamelas e Guimarei
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022
Texto do documento
Aviso 13694/2022
Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022.
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da Presidente da Junta, datado de 08 de março de 2022, foi aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022, o qual se encontra afixado na Secretaria da Junta de Freguesia.
27 de junho de 2022. - A Presidente da Junta, Maria de Lurdes Santos.
315461267
Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022.
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho da Presidente da Junta, datado de 08 de março de 2022, foi aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2022, o qual se encontra afixado na Secretaria da Junta de Freguesia.
27 de junho de 2022. - A Presidente da Junta, Maria de Lurdes Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986454.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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