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Regulamento 622/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento do Programa «Pacotinho do Bebé»

Texto do documento

Regulamento 622/2022

Sumário: Regulamento do Programa «Pacotinho do Bebé».

Regulamento do Programa "Pacotinho do Bebé"

Paulo Jorge Santos Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Alcobertas, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia de 01 de junho de 2022, aprovou, na sessão ordinária realizada em 23 de junho de 2022, o regulamento do Programa "Pacotinho do Bebé".

30 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcobertas, Paulo Jorge Santos Dias.

Regulamento do Programa "Pacotinho do Bebé"

Preâmbulo

As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo de taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Este é um problema que se faz sentir com especial acuidade nas zonas rurais, nomeadamente nesta freguesia de Alcobertas cuja população se apresenta extremamente envelhecida. No atual contexto socioeconómico, as famílias debatem-se com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade. Seja no apoio a famílias económica e socialmente mais desfavorecidas ou simplesmente no fomento de políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental e socialização e espaço. Neste sentido, a Freguesia de Alcobertas pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhora das condições de vida das famílias residentes na freguesia, assim, no sentido de promover condições de favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a Freguesia de Alcobertas cria o Pacotinho do Bebé. O presente regulamento, estabelece as normas relativas à promoção e estímulo para o aumento da natalidade na freguesia, tendo como substância a atribuição de um voucher por cada nascimento com naturalidade e residência na Freguesia de Alcobertas.

Nota Justificativa

Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional e, considerando também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originada consequências negativas a nível social, ambiental e económico, nomeadamente a diminuição da atividade económica e o abandono dos campos, com o consequente decréscimo de produções locais, a Junta de Freguesia de Alcobertas pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentiva o aumento da natalidade na freguesia.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de subsídio de incentivo à natalidade na Freguesia de Alcobertas.

Artigo 3.º

Apoio à Natalidade

1 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio no valor de 250,00(euro).

2 - O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de voucher nas farmácias aderentes com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com o artigo 10.º

Artigo 4.º

Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 10 de outubro de 2021.

2 - O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.

Artigo 5.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou decisão administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Condições gerais de atribuição

1 - São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que as crianças nascidas após 10 de outubro de 2021 pertençam a agregados familiares residentes na Freguesia de Alcobertas;

b) Que o requerente se encontre recenseado na Freguesia de Alcobertas, há pelo menos 6 meses;

c) Que a criança resida efetivamente com o requerente;

2 - As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo, devem verificar-se à data de apresentação do requerimento.

Artigo 7.º

Processo de Candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecimento pela secretaria da Junta de Freguesia de Alcobertas;

2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;

b) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

c) Cópia do cartão de cidadão da criança, se esta possuir, ou cópia da Certidão de Nascimento;

Artigo 8.º

Prazo de Candidatura

O impresso deve ser dirigido no prazo de 90 dias após o nascimento, salvo os nascimentos verificados do dia 10 de outubro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

Artigo 9.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Alcobertas;

2 - O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alcobertas;

3 - Após notificação da decisão, poderá o requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias;

4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcobertas;

5 - A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação do Executivo da Freguesia;

6 - A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a) inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 10.º

Despesas elegíveis

1 - Só são elegíveis as despesas realizadas nas farmácias indicadas na seguinte lista:

a) Farmácia Ferraria Paulino, sita na rua Dom Afonso Henriques 131-A, 2040-366 Rio Maior;

b) Farmácia Central, sita na rua Mariano de Carvalho 83 CV, 2040-243 Rio Maior;

c) Farmácia Almeida, sita na rua Alm. Cândido dos Reis 19, 2040-322 Rio Maior;

d) Farmácia Cândido Barbosa, sita na rua Serpa Pinto 50, 2040-249 Rio Maior.

2 - Só são consideradas despesas elegíveis bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança.

Artigo 11.º

Entrega do Incentivo

1 - O incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 10 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado via email ou carta-ofício o(s) requerente(s);

2 - No ato da entrega do incentivo, a um dos progenitores, ou os dois, devem estar disponíveis para tirar fotos com o executivo da Freguesia, para posteriormente as mesmas serem publicadas nos diferentes meios utilizados pela Junta de Freguesia;

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Alcobertas.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia.

315470493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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