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Aviso 13661/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente - mobilidade

Texto do documento

Aviso 13661/2022

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente - mobilidade.

Delegação de competências no Vice-Presidente - Mobilidade

Considerando que:

O Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo neles delegar ou subdelegar competências;

O recurso à figura da "delegação e subdelegação de competências", constitui um instrumento de desconcentração administrativa, visando conferir eficácia à gestão e resposta útil às mais prementes necessidades operacionais, bem como maior celeridade na tomada de decisões;

As vantagens que decorrem da utilização do instituto da delegação e subdelegação de competências, enquanto instrumento ideal para uma gestão de recursos e matérias de formas mais célere e eficiente, são manifestamente evidentes;

De acordo com as razões de facto e de direito acima expostas,

a) Delego no Vice-Presidente da Câmara Municipal da Sertã, Rui Jorge Gaspar Antunes, no âmbito dos pelouros/funções que lhe foram atribuídos pelo meu Despacho 03/2021 - Mobilidade, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Regulamento Municipal de Trânsito, as minhas competências próprias previstas no referido regulamento, bem como todas as que sejam fundamentais para a prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.

b) Determino que seja dada a devida publicidade ao presente despacho nos termos legais.

8 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

315427239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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