Aviso 13661/2022
Sumário: Delegação de competências no vice-presidente - mobilidade.
Delegação de competências no Vice-Presidente - Mobilidade
Considerando que:
O Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo neles delegar ou subdelegar competências;
O recurso à figura da "delegação e subdelegação de competências", constitui um instrumento de desconcentração administrativa, visando conferir eficácia à gestão e resposta útil às mais prementes necessidades operacionais, bem como maior celeridade na tomada de decisões;
As vantagens que decorrem da utilização do instituto da delegação e subdelegação de competências, enquanto instrumento ideal para uma gestão de recursos e matérias de formas mais célere e eficiente, são manifestamente evidentes;
De acordo com as razões de facto e de direito acima expostas,
a) Delego no Vice-Presidente da Câmara Municipal da Sertã, Rui Jorge Gaspar Antunes, no âmbito dos pelouros/funções que lhe foram atribuídos pelo meu Despacho 03/2021 - Mobilidade, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Regulamento Municipal de Trânsito, as minhas competências próprias previstas no referido regulamento, bem como todas as que sejam fundamentais para a prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.
b) Determino que seja dada a devida publicidade ao presente despacho nos termos legais.
8 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
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Aviso 13661/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município da Sertã
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
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