Declaração de Retificação 616/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município de Penalva do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
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Sumário
Retifica o Regulamento n.º 561/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 616/2022
Sumário: Retifica o Regulamento 561/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022, o Regulamento 561/2022, no que respeita ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, se retifica a alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do referido Regulamento.
Assim, onde se lê:
«Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
[...]
7 - ...
a) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas do agregado familiar, bem como a residência do mesmo no concelho há, pelo menos, 5 anos;»
deve ler-se:
«Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
[...]
7 - ...
a) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas do agregado familiar, bem como a residência do mesmo no concelho há, pelo menos, 3 anos;»
23 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
315462466
Sumário: Retifica o Regulamento 561/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022, o Regulamento 561/2022, no que respeita ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, se retifica a alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do referido Regulamento.
Assim, onde se lê:
«Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
[...]
7 - ...
a) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas do agregado familiar, bem como a residência do mesmo no concelho há, pelo menos, 5 anos;»
deve ler-se:
«Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
[...]
7 - ...
a) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas do agregado familiar, bem como a residência do mesmo no concelho há, pelo menos, 3 anos;»
23 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
315462466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986397.dre.pdf .
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