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Aviso 13642/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Revogação parcial do Plano Geral de Urbanização de Palmela

Texto do documento

Aviso 13642/2022

Sumário: Revogação parcial do Plano Geral de Urbanização de Palmela.

Revogação Parcial do Plano Geral de Urbanização de Palmela

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 24/02/2022, proceder à Revogação Parcial do Plano Geral de Urbanização de Palmela, publicado no Diário da República 2.ª série de 19/12/1989 por Despacho SEALT em todo o seu conteúdo, com exceção dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 16.º e 17.º cujo conteúdo se ilustra na Planta Síntese e Planta n.º 5 dos elementos complementares do Plano, que se mantêm em vigor.

Em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto Lei anteriormente referido, esta revogação será divulgada no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).

16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Deliberação

Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, no Cine Teatro de Palmela, foi apresentado o ponto 3, referente a proposta Revogação parcial do Plano Geral de Urbanização de Palmela.

Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 29 votos a favor (11 da CDU, 9 do PS, 3 do MCCP, 3 do PPD/PSD e 2 do CH e 1 do BE).

Está conforme.

Assembleia Municipal de Palmela, aos 25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.

615468703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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