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Aviso 13591/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de técnico superior - área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 13591/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de técnico superior - área de engenharia civil.

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil

Nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público a lista de ordenação final, que se encontra publicada em www.cm-batalha.pt, do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 22 de junho de 2021, cuja Lista Unitárias de Ordenação Final foi homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal n.º 29 de 20 de junho 2022.

22 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.

315454488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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