Edital 953/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município de Alenquer
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - «ALEN_QUER_INOVAR».
Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "ALEN_QUER_INOVAR"
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 29 março de 2021, aprovou a Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "ALEN_QUER_INOVAR."
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
7 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Ferreira Folgado.
Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "ALEN_QUER_INOVAR"
Preâmbulo
O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia e uma forma de promover o autoemprego e o desenvolvimento económico. A globalização e as tecnologias da comunicação criam novas oportunidades para os jovens iniciarem os seus projetos empresariais e competirem no mundo global.
No entanto, as dificuldades na implementação de novos projetos constituem barreiras que limitam a criação de novas empresas e a sua implantação no mercado.
Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar sinergias no sentido de criar condições mais favoráveis à criação e implementação de novos projetos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.
Neste sentido, o município de Alenquer, no âmbito das atribuições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff) n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, que visem o fomento de práticas de empreendedorismo e de iniciativas de investimento empresarial, que contribuam para dinamizar a economia local, revigorando o seu tecido empresarial, através da criação de auto emprego sustentável e qualificado.
O projeto "ALEN_QUER_INOVAR" insere-se num conjunto de políticas públicas municipais que permite a criação de um ecossistema favorável ao desenvolvimento de práticas de inovação municipal e empreendedorismo, suportada através de uma rede municipal, com base num regulamento próprio em vigor, denominado "Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer" publicado no Diário da República n.º 227, de 25 de novembro de 2016, que define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização dos diferentes espaços, colocados à disposição dos potenciais interessados, destinados à prática de inovação e empreendedorismo.
Este espaço foca-se, em termos de dimensão funcional, no empreendedorismo produtivo de inovação qualificada, constituindo-se assim, como um equipamento de apoio a novas empresas, proporcionando condições técnicas facilitadoras da sua instalação no Concelho, através da estimulação da criatividade, da inovação e de sinergias entre diferentes parceiros institucionais de negócio.
O projeto visa o desenvolvimento económico concelhio, apoiando os empreendedores e as empresas, através da promoção do empreendedorismo e da iniciativa, enquanto fator económico.
Assim, o município de Alenquer, conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se promover o desenvolvimento no concelho.
Em conformidade com o disposto no artigo 112.º e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alenquer, elaborou o presente Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "ALEN_QUER_INOVAR", que foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para a recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação.
O presente regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Alenquer, em sessão ordinária de 29 de abril de 2017.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização do Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer, designada por "ALEN_QUER_INOVAR", a criar no Pavilhão Municipal, localizado na Rua Orlando Jorge Pereira, Paredes - Alenquer, na União de Freguesias de Alenquer.
Artigo 2.º
Finalidade
1 - O Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer - "ALEN_QUER_INOVAR" tem por finalidade apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento sustentado de ideias de negócio e empresas, contribuindo para o desenvolvimento e rejuvenescimento do tecido empresarial do Município de Alenquer, através do apoio à instalação de novas empresas, proporcionando-lhe condições técnicas e físicas.
2 - Constitui, de igual modo, finalidade da "ALEN_QUER_INOVAR" a promoção da interação, entre o meio empresarial e as instituições de ensino e de investigação e de desenvolvimento, com vista a usufruir de sinergias e complementaridade.
Artigo 3.º
Destinatários
O presente regulamento aplica-se:
a) As pessoas singulares ou coletivas, com projetos inovadores e potencial económico que contribuam para o desenvolvimento económico local e visem a sua fixação empresarial;
b) Às empresas, legalmente constituídas, ou cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura, com projetos inovadores;
c) Aos empreendedores em processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e implementação no mercado.
Artigo 4.º
Processos de Incubação
1 - O processo de incubação compreende quatro momentos distintos e complementares, pelos quais cada empreendedor ou empresa pode passar de acordo com a fase em que se encontra:
a) Pré-incubação (até 6 meses), que consiste na fase de concretização da ideia no desenvolvimento de um negócio para a criação de empresa;
b) Incubação (até 12 meses), que consiste na conceção do produto e/ou serviço, para implementação no mercado;
c) Desenvolvimento Empresarial (até 2 anos), fase de crescimento da empresa;
d) Incubação Virtual (até 3 anos), cujos prazos de desenvolvimento do projeto de incubação são iguais aos referidos nas alíneas anteriores, inclui domiciliação.
2 - Os prazos estabelecidos nas alíneas do ponto anterior poderão ser prorrogados no máximo até 6 meses, após avaliação de monitorização do desempenho do projeto ou empresa, a qual será efetuada pela Equipa de Avaliação e Acompanhamento referida no número dois do artigo 6.º deste regulamento.
Artigo 5.º
Parcerias
Nos termos previstos no artigo 4.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer, são parceiros atuais do Município de Alenquer, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), o Agrupamento de Escolas Damião de Goes, a Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO), e outras entidades que venham a ser consideradas importantes ou úteis ao desenvolvimento deste projeto.
Artigo 6.º
Estrutura de Gestão
1 - A estrutura de gestão do espaço mencionado no artigo 1.º do presente regulamento será regulada, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer, com as especificidades previstas no presente regulamento.
2 - A implementação do projeto será assegurada por uma Equipa de Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por EAA, a qual será constituída pelas seguintes entidades:
a) Um elemento a designar pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada;
b) Um representante dos parceiros atuais ou um representante de parceiros que venham a ser convidados;
c) um representante que a Câmara Municipal de Alenquer considere oportuno, atendendo ao objeto do projeto em avaliação, nomeadamente a nível das suas competências.
CAPÍTULO II
Centro de Empreendedorismo de Inovação
SECÇÃO I
Candidaturas e critérios de seleção
Artigo 7.º
Formalização da Candidatura
1 - A formalização do pedido de adesão aos diferentes tipos de incubação previstos no artigo 4.º do presente regulamente é dirigido por escrito sob a forma de requerimento, devendo para isso preencher o Anexo n.º 1 do presente regulamento, que se encontra disponível no Balcão Único da Câmara Municipal de Alenquer ou no site do portal "Alenquer + Portal de Negócios", e dirigir o mesmo ao Presidente da Câmara.
2 - O requerimento referido no número anterior deverá conter em anexo os seguintes documentos:
a) Pessoa singular:
I. Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
II. Comprovativo de morada;
III. Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;
IV. Certidão de situação regularizada junto das Finanças;
V. Outros documentos ou informações julgadas convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
b) Pessoa coletiva:
I. Registo Comercial - Código de acesso à certidão;
II. Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva e Bilhete de entidade ou cartão de cidadão do representante;
III. Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;
IV. Certidão de situação regularizada junto das Finanças;
V. Outros documentos ou informações julgadas convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
Artigo 8.º
Instrução da Candidatura
1 - Os requerimentos dirigidos ao presidente da Câmara serão submetidos previamente à EAA para apreciação dos critérios materiais previstos no artigo 10.º, a qual emitirá um parecer devidamente fundamentado, no prazo máximo de vinte dias úteis, a contar da data da entrada do requerimento de candidatura pelo(s) promotor(es).
2 - Durante o processo de análise da candidatura poderá ser necessário solicitar ao(s) candidato(s) outros elementos adicionais para um melhor fundamento da candidatura, ou ainda, caso seja necessário, a realização de uma entrevista.
3 - O parecer técnico previsto no n.º 1, no caso de ser negativo, com base no pressuposto do ponto n.º 3 do artigo 10.º, do presente regulamento, deverá ser devidamente notificado ao candidato, em sede de audiência do interessado, a fim do mesmo se pronunciar no prazo de dez dias úteis.
4 - A manter-se o parecer negativo, emitido pela EAA, será notificado ao candidato, podendo o mesmo recorrer para a Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis.
5 - Após a emissão do parecer técnico pela EAA, o projeto é submetido à aprovação do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
6 - O parecer técnico a que se refere o número anterior deverá ordenar a classificação dos candidatos para efeitos de atribuição do direito do espaço.
7 - A decisão será comunicada ao(s) candidato(s), por email ou ofício e publicada no site do portal "Alenquer+ Portal de Negócios".
8 - O(s) candidato(s) com decisão favorável tem 15 dias úteis, após a receção da comunicação, para formalizar a candidatura através da apresentação dos documentos, de acordo com o mencionado no artigo 7.º
9 - A atribuição do espaço pode, em qualquer altura, ser reavaliada pela EAA, face ao cumprimento dos objetivos propostos e aprovados pelo Município.
10 - As candidaturas encontram-se em regime aberto, podendo ser deliberado pela Câmara Municipal o fecho das mesmas e abertura num período determinado.
Artigo 9.º
Confidencialidade
A EAA compromete-se a conservar e proteger todas as informações com carácter confidencial, fornecidas pelos empreendedores\empresas, no âmbito do projeto a desenvolver.
Artigo 10.º
Critérios de seleção
1 - Na apreciação e classificação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios de classificação e respetiva ponderação, de acordo com cada momento de incubação:
(ver documento original)
2 - A classificação da candidatura será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no ponto anterior. Sendo:
a) Critério A - Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto:
i) Este critério avalia a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e de outra informação que valorize o projeto. Se for comprovada a viabilidade técnica, económica e financeira será pontuado com 100, caso contrário será pontuado com 0.
b) Critério B - Criatividade e Inovação do projeto:
i) Este critério avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local\regional. Valoriza a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual. Se o projeto for considerado criativo e inovador, este critério será pontuado com 100, sendo que poderá ser pontuado com valores inferiores a este no limite de 0, caso o projeto não integre nenhum tipo de inovação\criatividade.
c) Critério C - Geração de emprego:
i) Será considerado o número de postos de trabalho a criar, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
1 posto de trabalho criado: pontuação de 0;
2 postos de trabalho criados: pontuação de 50;
3 ou mais postos de trabalho criados: pontuação de 100.
d) Critério D - Contributo para a economia local e respetiva integração áreas estratégicas do Concelho:
i) Este critério avalia o projeto em termos do seu contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho. Se for considerado como projeto com relevantes contributos para a economia local, será pontuado com 100, sendo que poderá será pontuado com outros valores inferiores a este no limite de 0, caso o projeto que não contribua de forma nenhuma para a economia local.
3 - Só serão considerados para efeitos de classificação para atribuição do direito, os candidatos que obtenham uma pontuação superior a 50 %, no total dos critérios avaliados.
Artigo 11.º
Monitorização de Entidades Incubadas
1 - A monitorização dos projetos incubados será feita pela equipa de avaliação afeta ao projeto, com uma periodicidade trimestral, e após os três meses seguintes à entrada na incubadora; sendo os critérios de monitorização coincidentes com os critérios de avaliação mencionados no artigo 10.º, e outros mediante acordo prévio com a entidade incubada.
2 - Para a monitorização mencionada no número anterior, a entidade avaliadora poderá solicitar os elementos que achar necessários, nomeadamente documentos contabilísticos.
SECÇÃO II
Instalações e serviços de apoio
Artigo 12.º
Horário de Funcionamento
Os serviços referidos nas alíneas de a) a d) no artigo 13.º do presente regulamento são prestados pela EAA de segunda a sexta-feira das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h.
Artigo 13.º
Instalações
1 - O Espaço "ALEN_QUER_INOVAR" disponibiliza as seguintes instalações:
a) Um espaço "Open "space" para a fase de Pré-Incubação equipado com mobiliário base (secretárias e cadeiras);
b) Gabinetes de escritórios individuais, para a fase de Incubação e Desenvolvimento Empresarial (conforme definido nos pontos 2 e 3, do Artigo 4.º), equipados com mobiliário base (secretárias e cadeiras);
c) Domiciliação de morada, para a Incubação Virtual;
d) Ao empreendedor\empresa pré-incubada ou incubada é ainda facultado o uso de outros espaços: instalações sanitárias, zonas de circulação comuns, receção do Espaço, sala de reuniões e de formação.
2 - Para cada tipologia de incubação mencionada no artigo 4.º, o espaço "ALEN_QUER_INOVAR" disponibiliza água, eletricidade e acesso à internet.
Artigo 14.º
Serviços de Apoio
O espaço "ALEN_QUER_INOVAR" faculta para cada tipologia de incubação e de acordo com os limites de cada uma, os seguintes serviços de apoio:
a) Marcação de sala de reuniões e sala de formação, limitada a 4h/mês para Incubação Virtual;
b) Fotocópias e impressões, limitadas conforme cada tipologia de incubação; confirmar tabela de preços em vigor;
c) Receção e encaminhamento de clientes e visitantes;
d) Receção e entrega de correspondência;
e) Nas áreas de especialidade dos parceiros do projeto;
f) Outras áreas ou serviços conforme as necessidades e interesses dos projetos, que venham a ser solicitados e mediante acordo entre as partes;
g) Registo da empresa no portal "Alenquer + Portal de Negócios";
h) Acesso a processos de mentoria no apoio dos projetos em desenvolvimento;
i) Promoção de contactos com investidores, promotores de programas de apoio ao empreendedorismo.
Artigo 15.º
Utilização das instalações
1 - Os gabinetes individuais destinam-se exclusivamente à instalação das empresas incubadas para a realização e execução do seu objeto social ou atividade.
2 - A gestão dos gabinetes individuais é da inteira responsabilidade das respetivas empresas incubadas, bem como, a sua manutenção e bom estado de utilização.
3 - O direito ao uso das instalações por cada empresa incubada é intransmissível e exclusivo para o desenvolvimento das atividades que fazem parte do objeto social da empresa ou projeto.
4 - A empresa não poderá arrendar ou ceder o espaço atribuído.
5 - A ocupação do espaço terá lugar, até 15 dias úteis, após a assinatura do contrato mencionado no artigo 17.º
6 - Caso se verifique cessação temporária da atividade da empresa, esta deverá comunicar, por escrito, mencionando os fundamentos, duração de interrupção e a intenção de manutenção de efeitos do contrato e o direito de utilização do espaço e serviços, que ficará dependente de autorização do Presidente da Câmara.
7 - A instalação de outros equipamentos (fax, impressora, fotocopiadora e outros), inerentes à atividade da empresa, carece de autorização da EAA e ficam à exclusiva responsabilidade do detentor do espaço.
8 - Não são permitidas alterações nas estruturas do espaço sem prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
9 - A Câmara Municipal reserva-se ao direito de inspecionar os espaços cedidos para comprovar o seu estado de conservação e tomada de medidas caso se verifiquem abusos na sua utilização.
10 - O não cumprimento do estabelecido no presente artigo é motivo de resolução imediata e automática do contrato e consequente perda de direito de instalação no espaço "ALEN_QUER_INOVAR".
Artigo 16.º
Utilização das instalações comuns
1 - A utilização dos espaços comuns verifica-se, apenas, para os fins inerentes ao exercício das atividades das empresas e que façam parte do seu objeto social.
2 - A utilização da sala de reuniões/de formação está sujeita a pedido por escrito.
3 - É proibido fumar em todas as instalações do espaço "ALEN_QUER_INOVAR", exceto nos espaços indicados para o efeito.
4 - O gestor do espaço reserva-se ao direito de proibir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 17.º
Utilização por entidades terceiras
Entidades terceiras podem utilizar a sala de reuniões e de formação, mediante marcação e pagamento prévio, desde que as atividades a desenvolver não colidam com a estratégia e interesses do espaço "ALEN_QUER_INOVAR".
SECÇÃO III
Regime contratual
Artigo 18.º
Contrato
As entidades selecionadas celebram um contrato de cedência de espaço, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer.
Artigo 19.º
Encargos
1 - Os pagamentos devidos pela utilização do espaço privativo, instalações comuns ou serviços de apoio, são estipulados na respetiva tabela de preços, a aprovar pela Câmara Municipal.
2 - Os preços são atualizados anualmente de acordo com o valor do índice de preços no consumidor.
3 - Os preços podem, ainda, ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
4 - O pagamento pela utilização dos espaços privativos, das instalações comuns e dos serviços de apoio será efetuado mensalmente com vencimento até ao dia um de cada mês, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 20.º
Seguros
1 - A empresa\empreendedores incubados deverão contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados.
2 - É obrigatória a apresentação anual, na receção do espaço "ALEN_QUER_INOVAR", do comprovativo do pagamento do seguro referido no n.º 1.
Artigo 21.º
Deveres das empresas e empreendedores incubadas
1 - Todos os incubados (empresas e empreendedores) ficam obrigadas ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente regulamento e no contrato de prestação de serviços.
2 - É da responsabilidade de todos os incubados manter em bom estado o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário e ainda todas as áreas comuns do espaço "ALEN_QUER_INOVAR".
3 - Os incubados obrigam-se a manter com os ocupantes do edifício e com a EAA, relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir:
a) A disciplina dos seus colaboradores e visitantes;
b) O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações atribuídas.
4 - É dever da empresa incubada licenciar e ser portadora de todas as autorizações necessárias ao desenvolvimento da sua atividade e providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes à mesma.
5 - É dever dos incubados fazer referência ao espaço "ALEN_QUER_INOVAR" em todos os seus materiais de comunicação.
6 - É dever dos incubados de participar ativamente nos eventos organizados pelo espaço "ALEN_QUER_INOVAR "e propor melhorias para o funcionamento dos mesmos.
7 - O não cumprimento do estabelecido no presente artigo é motivo de resolução imediata e automática do contrato e consequente perda de direito de instalação no espaço "ALEN_QUER_INOVAR".
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 22.º
Cobrança
O pagamento dos valores previstos na tabela de preços referida no artigo 18.º, é feito ao município de Alenquer e os valores resultantes da mesma são receitas municipais.
Artigo 23.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, aplicando-se subsidiariamente o estipulado no Regulamento denominado "Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer."
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
315458124
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986323.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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