Despacho 8412/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado na Escola de Medicina
Texto do documento
Despacho 8412/2022
Sumário: Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado na Escola de Medicina.
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, e nos termos do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Presidente da Escola de Medicina, a competência para:
1 - A nomeação de júris de provas para a obtenção do título académico de agregado, sem possibilidade de subdelegação;
2 - A presidência de júris de provas para obtenção do título académico de agregado, com possibilidade de subdelegação num professor catedrático da respetiva Unidade Orgânica (UO).
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.
22 de junho de 2022. - O Vice-Reitor, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.
315448291
Sumário: Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado na Escola de Medicina.
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, e nos termos do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Presidente da Escola de Medicina, a competência para:
1 - A nomeação de júris de provas para a obtenção do título académico de agregado, sem possibilidade de subdelegação;
2 - A presidência de júris de provas para obtenção do título académico de agregado, com possibilidade de subdelegação num professor catedrático da respetiva Unidade Orgânica (UO).
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.
22 de junho de 2022. - O Vice-Reitor, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.
315448291
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986287.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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