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Despacho 8359/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos nomeados por despacho de 15 de junho de 2022

Texto do documento

Despacho 8359/2022

Sumário: Delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos nomeados por despacho de 15 de junho de 2022.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos as seguintes competências:

Na Subdiretora, Maria de Lurdes Faria Silva:

a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

c) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;

d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;

e) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e na avaliação dos alunos;

f) Autorizar a reformulação de currículos;

g) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola dos alunos da Escola Sá de Miranda, nos termos da lei e das orientações internas;

h) Conceder equivalências de estudos dos alunos nos termos da lei;

i) Superintender o funcionamento da Educação Especial;

j) Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução do plano anual de atividades;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola Sá de Miranda;

l) Superintender o processo atinente às avaliações externas dos alunos;

m) Gerir as plataformas eletrónicas Inovar e SIGE;

n) Gerir, em articulação com o Adjunto Jorge Manuel Ferraz Gomes, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

o) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

p) Efetuar o despacho do expediente.

Na Adjunta Manuela Maria de Matos Maia:

a) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;

b) Acompanhar a nível pedagógico o 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;

c) Superintender a organização de horários e distribuição de serviço do pessoal docente e não docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;

d) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola das crianças da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, nos termos da lei e das orientações internas;

e) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente, no que respeita à distribuição de serviço e elaboração dos horários da Escola Sá de Miranda;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções nas unidades educativas da educação pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, e dos profissionais não docentes em exercício na Escola Sá de Miranda;

g) Desenvolver a tramitação processual, no processo de recrutamento de pessoal não docente e de técnicos especializados;

h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

i) Gerir a plataforma MEGA, em articulação com os restantes membros da Direção;

j) Superintender o funcionamento do Desporto Escolar;

k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;

l) Efetuar o despacho do expediente.

No Adjunto Jorge Manuel Ferraz Gomes:

a) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, coordenando e intervindo em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

c) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;

d) Gerir, em articulação com a Subdiretora, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

e) Superintender o funcionamento e a organização pedagógica dos Cursos Profissionais;

f) Convocar e presidir às reuniões necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

g) Gerir a plataforma eletrónica SIGO em articulação com a Subdiretora;

h) Superintender os recursos que afetos no âmbito da Escola Digital;

i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;

j) Efetuar o despacho do expediente.

Na Adjunta Emília Maria Claro Pinto

a) Superintender o funcionamento da EB de Palmeira, nomeadamente, instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

b) Homologar atas e pautas de avaliação da EB de Palmeira;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar da EB de Palmeira;

d) Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários da EB de Palmeira, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico e Conselho Geral;

e) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola dos alunos da EB de Palmeira, nos termos da lei e das orientações internas;

f) Superintender a execução do PAA na EB de Palmeira, em colaboração com a equipa responsável pelo mesmo;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da EB de Palmeira;

h) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na EB de Palmeira, afeto ao Município de Braga, em articulação com a Manuela Maia;

i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;

j) Efetuar o despacho do expediente da Escola Básica de Palmeira.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de junho de 2022.

16 de junho de 2022. - Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.

315467115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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