Despacho 8359/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos nomeados por despacho de 15 de junho de 2022.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos as seguintes competências:
Na Subdiretora, Maria de Lurdes Faria Silva:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;
c) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;
d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;
e) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e na avaliação dos alunos;
f) Autorizar a reformulação de currículos;
g) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola dos alunos da Escola Sá de Miranda, nos termos da lei e das orientações internas;
h) Conceder equivalências de estudos dos alunos nos termos da lei;
i) Superintender o funcionamento da Educação Especial;
j) Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução do plano anual de atividades;
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola Sá de Miranda;
l) Superintender o processo atinente às avaliações externas dos alunos;
m) Gerir as plataformas eletrónicas Inovar e SIGE;
n) Gerir, em articulação com o Adjunto Jorge Manuel Ferraz Gomes, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
o) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
p) Efetuar o despacho do expediente.
Na Adjunta Manuela Maria de Matos Maia:
a) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
b) Acompanhar a nível pedagógico o 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
c) Superintender a organização de horários e distribuição de serviço do pessoal docente e não docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;
d) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola das crianças da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, nos termos da lei e das orientações internas;
e) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente, no que respeita à distribuição de serviço e elaboração dos horários da Escola Sá de Miranda;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções nas unidades educativas da educação pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, e dos profissionais não docentes em exercício na Escola Sá de Miranda;
g) Desenvolver a tramitação processual, no processo de recrutamento de pessoal não docente e de técnicos especializados;
h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
i) Gerir a plataforma MEGA, em articulação com os restantes membros da Direção;
j) Superintender o funcionamento do Desporto Escolar;
k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;
l) Efetuar o despacho do expediente.
No Adjunto Jorge Manuel Ferraz Gomes:
a) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, coordenando e intervindo em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
c) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;
d) Gerir, em articulação com a Subdiretora, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
e) Superintender o funcionamento e a organização pedagógica dos Cursos Profissionais;
f) Convocar e presidir às reuniões necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
g) Gerir a plataforma eletrónica SIGO em articulação com a Subdiretora;
h) Superintender os recursos que afetos no âmbito da Escola Digital;
i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;
j) Efetuar o despacho do expediente.
Na Adjunta Emília Maria Claro Pinto
a) Superintender o funcionamento da EB de Palmeira, nomeadamente, instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
b) Homologar atas e pautas de avaliação da EB de Palmeira;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar da EB de Palmeira;
d) Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários da EB de Palmeira, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico e Conselho Geral;
e) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola dos alunos da EB de Palmeira, nos termos da lei e das orientações internas;
f) Superintender a execução do PAA na EB de Palmeira, em colaboração com a equipa responsável pelo mesmo;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da EB de Palmeira;
h) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na EB de Palmeira, afeto ao Município de Braga, em articulação com a Manuela Maia;
i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;
j) Efetuar o despacho do expediente da Escola Básica de Palmeira.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de junho de 2022.
16 de junho de 2022. - Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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