Aviso 13545/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação dos elementos da direção para o quadriénio de 2022-2026.
Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, eu, Maria da Glória Oliveira Gomes Neto Leite, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro, venho por este meio nomear como membros da equipa da direção, os seguintes Docentes:
Subdiretora - Professora Mónica Alexandra Rebelo de Sousa do grupo de recrutamento 220;
Adjunta da Diretora - Professora Isabel Maria dos Reis Freire Bolé do grupo de recrutamento 510;
Adjunto da Diretora - Professor Fernando Delgado Pereira dos Santos do grupo de recrutamento 500;
Adjunto da Diretora - Professor José Carlos Silva Catarino do grupo de recrutamento 600.
O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
A nomeação aqui presente produz efeitos a 22 de junho de 2022.
23 de junho de 2022. - A Diretora, Maria da Glória Oliveira Gomes Neto Leite.
315456148
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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