A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8333/2022, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, United Nations Office on Drugs and Crime, à inspetora da Polícia Judiciária Manuela de Fátima Rodrigues Carneiro

Texto do documento

Despacho 8333/2022

Sumário: Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, United Nations Office on Drugs and Crime, à inspetora da Polícia Judiciária Manuela de Fátima Rodrigues Carneiro.

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Justiça, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) - à inspetora da Polícia Judiciária Manuela de Fátima Rodrigues Carneiro, com efeitos a 1 de julho de 2022 e pelo período de um ano.

30 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 23 de junho de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

315474202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda