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Despacho Normativo 33/93, de 12 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO RESPECTIVO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 16 DE SETEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 33/93
Considerando que em 15 de Setembro de 1992 cessou a comissão de serviço o engenheiro Alfredo Manuel da Silva Neves, à data chefe de divisão do quadro da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, fixado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 16 de Setembro de 1992.

Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1993. -A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49856.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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