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Aviso 71/2022, de 7 de Julho

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a aceitação das declarações da República das Seicheles feitas no momento da adesão, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958

Texto do documento

Aviso 71/2022

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a aceitação das declarações da República das Seicheles feitas no momento da adesão, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de agosto de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a aceitação das declarações da República das Seicheles feitas no momento da adesão (1), relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de Depositário, comunica o seguinte:

No prazo de um ano a contar da data da notificação depositária que transmitiu as declarações (C.N.315.2020.TREATIES-XXII.1 de 22 de julho de 2020), nenhuma das Partes Contratantes da Convenção notificou o Secretário-Geral de qualquer objeção quer ao próprio depósito quer ao procedimento previsto. Consequentemente, as declarações em questão foram aceites para depósito no prazo de um ano acima referido, ou seja, a 22 de julho de 2021.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

(1) Ver notificação depositária C.N.315.2020.TREATIES-XXII.1 de 22 de julho de 2020 (Anteriores Declarações: Seicheles).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de junho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115476252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Aviso 142/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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