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Aviso 13504/2022, de 7 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para várias categorias

Texto do documento

Aviso 13504/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para várias categorias.

Abertura de Procedimentos Concursais em regime de contrato por tempo indeterminado - Várias categorias

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 25/05/2022, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo em 24/02/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Civil, para a Divisão de Planeamento e Serviços Municipais;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Proteção Civil e Segurança, para o Gabinete de Proteção Civil;

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Organização e Gestão de Eventos, para a Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Humano

Ref.ª D - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Técnico - sendo 3 para a área de Atendimento ao Munícipe (Loja do Munícipe), e 1 para a área de Educação e Ação Social, da Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Humano;

Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para a Divisão de Planeamento e Serviços Municipais;

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A a C): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

2.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª D) as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços."

2.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª E): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:

3.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Engenharia Civil - Exerce funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura.

Elabora informações diversas relacionadas com eventuais trabalhos de manutenção e conservação a realizar em espaço público (arruamentos, passeios, praças ou outros) ou em equipamentos públicos. Organiza processos e elabora Cadernos de Encargos, relacionados com o lançamento de concursos públicos de empreitadas de obras públicas. Concessiona e realiza projetos de obras, tais como edifícios, pontes e edificações, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação. Concessiona projetos de estrutura, redes interiores de águas e esgotos, rede de incêndio e rede de gás. Executa cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudança de temperatura. Efetua acompanhamento e Fiscalização de Empreitadas de Obras Públicas; Procede à implementação eficiente e atempada de medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feito; Controla os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados.

Realiza vistorias técnicas. Assegura o cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho no âmbito das empreitadas de obras públicas. Assegura o cumprimento da legislação ambiental no âmbito da obra pública, nomeadamente na elaboração de planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, bem como o seu cumprimento em fase de obra; Elabora projetos de especialidades de edifícios nomeadamente projetos de estabilidade e contenção periférica, projetos de redes de águas, esgotos domésticos, esgotos pluviais, redes de gás, verificação de RCCTE, e de verificação acústica, projetos de segurança contra incêndios. Elabora projetos de especialidades de espaços exteriores nomeadamente projetos de redes várias, projetos de redes de águas, esgotos domésticos, esgotos pluviais. Verificação das regras de ordenamento do território na elaboração projetos, e na concessão da elaboração de projetos. Elabora e verifica autos de revisão de preços em empreitadas de obras públicas. Assegura a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, incluindo aqueles que resultam do processo de descentralização de competências, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados; Procede à manutenção, conservação e gestão, das infraestruturas e dos equipamentos.

3.2 - Ref.ª B - Técnico Superior - área de Proteção Civil e Segurança - Mantém a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso; Elaborar e manter atualizados os Regulamentos Municipais sobre Proteção Civil e Segurança; as diretivas, normas, planos e ordens de operações; Colabora na elaboração de Regulamentos na sua área de atividade. Concebe e elabora programas com vista a informar, sensibilizar e formar a população e agentes de proteção civil, para atitudes e comportamentos preventivos de autoproteção em situação de emergência; Promove o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes, no Concelho e procede à sua permanente atualização; Procede ao levantamento e avaliação da operacionalidade de todas as hidrantes de incêndio do concelho; Elabora estudos e análise aos planos de gestão territorial, elaboração da cartografia de riscos, elabora estudos das ocorrências de proteção civil, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica e cartografia; Constrói e gere Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de DFCI; Avalia e informa sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos; acompanha e divulga o índice diário de risco de incêndio; emite propostas e pareceres no âmbito da Proteção Civil e Segurança; Propõe, elabora e informa projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordena a sua execução física; Elabora anualmente o Plano Operacional Municipal (POM); Realiza estudos técnicos com vista à identificação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis: Propõe medidas de segurança face aos riscos inventariados; Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal; Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal ou intermunicipal; Prepara e executa exercícios e simulacros que contribuam para a atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Realiza ações de sensibilização para questões de segurança face aos riscos e cenários previsíveis; Inventaria e atualiza permanentemente os registos dos meios e recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro. Implementar o plano de emergência municipal, elaborar planos de emergência e planos de contingência sempre que necessário;

Elabora, implementa e acompanha as medidas de autoproteção dos edifícios municipais ou sob administração municipal; Emitir pareceres, realização de vistorias e realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE; Emitir de pareceres sobre medidas de autoproteção de acordo com as diretivas e normas em vigor; Elabora e/ou apoia na elaboração dos projetos de especialidade de SCIE e de planos de segurança/MAPs de eventos municipais; Centraliza toda e informação e documentação relativa às MAPs dos edifícios municipais e escolares, da responsabilidade do município, e ainda de todos os recintos e edifícios existentes no concelho das 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco, nomeadamente locais de acesso ao público e ou edifícios industriais; Procede ao levantamento e à verificação da operacionalidade da rede de hidrantes e marcos de incêndios e proceder ao seu cadastro em articulação com as entidades gestoras; Regista e atualiza toda a informação em aplicação de SIG, permitindo a consulta da informação por parte de todos os intervenientes e agentes de proteção civil; Promover e realizar ações de formação e sensibilização na área de SCIE destinada aos colaboradores do município, agentes de proteção civil, comunidade escolar e população geral;

Executa outras tarefas designadas superiormente, no âmbito das competências do Serviço. Exerce todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.3 - Ref.ª C - Técnico Superior - área de Organização e Gestão de Eventos - Planeia e desenvolve ações de promoção do Concelho; Planeia; organiza; orçamenta; promove; gere e avalia eventos culturais; desportivos; sociais; turísticos; artísticos; ou outros promovidos pelo Município; Interage com os promotores e autores externos dos eventos; Participa na programação e execução das atividades ligadas à promoção do concelho; Colabora na realização de estudos que permitam conhecer a realidade social, na área da educação, desportiva; cultural; recursos humanos e outras; Estabelece critérios para a monitorização e avaliação dos eventos; Desenvolve, implementa, monitoriza e avalia programas e planos de prevenção e de intervenção social; desportiva e cultural, junto dos munícipes, em função do respetivo grupo etário; Colabora, desenvolve e implementa ações de formação, educação ou sensibilização dirigidas a vários níveis de intervenientes da comunidade; Diligencia pela obtenção de serviços de aluguer, montagem, desmontagem e assistência técnica de material para o palco, e respetiva iluminação e som, necessários à realização de cada evento.

3.4 - Ref.ª D - Assistente Técnico - área de Atendimento ao Munícipe/área de Educação e Ação Social - Assegurar o serviço de atendimento de clientes, seja na área de Educação e Ação Social, seja na Loja do Munícipe; Recebe as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento; Presta apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município e da Loja do Munícipe ou encaminha para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades; Fornece aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração; Recebe, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços; Presta informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal; Emiti as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno: Presta contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos verificados na Loja do Munícipe; Procede à liquidação de taxas e à emissão de alvarás e licenças conferidos aos cidadãos; Fomenta o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos; Procede, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados; Elabora e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia; Estabelece as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções; Assegura o funcionamento do call center; Garante o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

Exerce funções de secretariado e apoio à CPCJ; Recebe sinalizações de situações de menores em risco; Efetua a abertura, instrução e respetiva informatização dos processos de promoção e proteção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) na Plataforma existente para o efeito; Efetua as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações da CPCJ.

Recebe, trata e arquiva o expediente da unidade orgânica, promove a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental; Apoia administrativamente a gestão dos transportes escolares;

3.5 - Ref.ª E - Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados - Conduz veículos de elevada tonelagem; dirige e manobra o volante, engrenando as mudanças e acionando o travão quando necessário; faz as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; procede ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível, de acordo com as regras estabelecidas internamente; executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; preenche e entrega diariamente nas oficinas o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; conduz, eventualmente, viaturas ligeiras.

4 - Nível habilitacional exigido:

4.1 - Ref.ª A - Licenciatura em Engenharia Civil.

4.1.1 - Os candidatos à Ref.ª A deverão ainda estar inscritos como membros efetivos na respetiva Ordem Profissional.

4.2 - Ref.ª B - Licenciatura em Proteção Civil ou outra considerada adequada pelo júri.

4.2.1 - Acresce que, para a Ref.ª B, os candidatos deverão possuir certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais, para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.

4.3 - Ref.ª C - Licenciatura em Gestão; Programação ou Organização; Educação; Psicologia ou Animação ou Dinamização nas áreas Artística, Sociocultural; Comunitária; Socioeducativa; Lazer; Turismo; Educação Física ou Desporto ou outra considerada adequada pelo júri.

4.4 - Ref.ª D - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Ref.ª E - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5.1 - Os candidatos à Ref.ª E deverão ainda ser possuidores de habilitação legal para a condução de veículos pesados de mercadorias da categoria C ou da subcategoria C1 e Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) válido.

4.6 - Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências colocadas a concurso.

5 - A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do envio de email para recrutamento@cm-pontadosol.pt contendo, sob pena de exclusão, num único ficheiro em formato pdf, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-pontadosol.pt/viver/camara/documentos/recursos-humanos/procedimentos-concursais); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; e fotocópia do certificado de habilitações literárias.

Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.

5.1 - O formulário tipo, de utilização obrigatória, pode ser obtido na área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Concelho, ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-pontado sol.pt/concursos.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Ponta do Sol em https://www.cm-pontadosol.pt/viver/camara/documentos/recursos-humanos/procedimentos-concursais.

20 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, Dr.ª Célia Maria da Silva Pecegueiro.

315437291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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