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Aviso 13407/2022, de 7 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na área do serviço social, com reserva de recrutamento

Texto do documento

Aviso 13407/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na área do serviço social, com reserva de recrutamento.

Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 22/04/2022, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, n.º 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1 - Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.).

2 - O número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Contribuir para a criação de condições que garantam a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais de crianças e jovens integrados em respostas educativas e formativas; favorecendo a sua integração em contexto sociofamiliar seguro; promovendo a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral, alinhada com o enquadramento jurídico-legal subjacente, designadamente, os Estatutos da CPL, I. P., o Código Deontológico dos Assistentes Sociais em vigor, os Estatutos da Ordem dos Assistentes Sociais (Lei 121/2019 de 25 de setembro de 2019) e com o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Carreira e categoria - Técnico Superior.

5 - Área de formação académica exigida - Licenciatura em Serviço Social, ou Política Social, ou Trabalho Social.

6 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego.

7 - Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.

8 - Pacto de permanência - Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

08/06/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

315453491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984236.dre.pdf .

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