A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 592/2022, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 592/2022

Sumário: Retifica o Despacho 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022.

Por ter saído com inexatidão o Despacho 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retifica-se o mesmo.

Assim, no despacho, onde se lê:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 6497/2022, de 23 de maio, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

deve ler-se:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 6497/2022, de 30 de março, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

e onde se lê:

«2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 6497/2022, de 23 de maio, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

deve ler-se:

«2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 6497/2022, de 30 de março, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

24 de junho de 2022. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, João Paulo Nunes Vicente, COR/PILAV.

315455249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda