Declaração de Retificação 592/2022, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Base Aérea n.º 5
- Fonte: Diário da República n.º 130/2022, Série II de 2022-07-07
- Data: 2022-07-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retifica-se o mesmo.
Assim, no despacho, onde se lê:
«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 6497/2022, de 23 de maio, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»
deve ler-se:
«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 6497/2022, de 30 de março, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»
e onde se lê:
«2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 6497/2022, de 23 de maio, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»
deve ler-se:
«2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 6497/2022, de 30 de março, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»
24 de junho de 2022. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, João Paulo Nunes Vicente, COR/PILAV.
315455249
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984164.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
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