Resolução da Assembleia da República n.º 7/93
Conclusão do inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos.
A Assembleia da República, na sua reunião de 18 de Março de 1993, resolveu, nos termos do artigo 21.º, n.º 6, da Lei 5/93, de 1 de Março, a respeito do inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/93, de 12 de Fevereiro, o seguinte:
1 - Considerar que a escusa da jornalista em fornecer quaisquer indicações concretas compromete objectivamente o prosseguimento útil dos trabalhos da Comissão.
2 - Encerrar os seus trabalhos.
3 - Remeter ao Procurador-Geral da República os registos integrais dos trabalhos para todos os efeitos legais, atento o relevante interesse público em causa, com vista ao esclarecimento do caso e descoberta da verdade, face a algumas declarações produzidas, nomeadamente a do conhecimento da identidade da pessoa que desembolsou a invocada quantia de 120000 contos.
4 - Registar a escusa da jornalista em prestar esclarecimentos concretos à Comissão, remetendo-se a uma constante invocação do sigilo profissional para não fornecer quaisquer indicações sobre os factos, mesmo as mais genéricas e elementares, que em nada parecem implicar a revelação das fontes.
5 - Proceder à publicação integral dos registos dos trabalhos e resoluções respeitantes à Comissão.
Aprovada em 18 de Março de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.