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Resolução da Assembleia da República 7/93, de 6 de Abril

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Sumário

CONCLUSAO DO INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A ALTERAÇÃO ALEGADAMENTE INTRODUZIDA EM DECRETO LEI POR MEMBRO DO GOVERNO CONTRA O RECEBIMENTO DE 120 000 CONTOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/93
Conclusão do inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos.

A Assembleia da República, na sua reunião de 18 de Março de 1993, resolveu, nos termos do artigo 21.º, n.º 6, da Lei 5/93, de 1 de Março, a respeito do inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120000 contos, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/93, de 12 de Fevereiro, o seguinte:

1 - Considerar que a escusa da jornalista em fornecer quaisquer indicações concretas compromete objectivamente o prosseguimento útil dos trabalhos da Comissão.

2 - Encerrar os seus trabalhos.
3 - Remeter ao Procurador-Geral da República os registos integrais dos trabalhos para todos os efeitos legais, atento o relevante interesse público em causa, com vista ao esclarecimento do caso e descoberta da verdade, face a algumas declarações produzidas, nomeadamente a do conhecimento da identidade da pessoa que desembolsou a invocada quantia de 120000 contos.

4 - Registar a escusa da jornalista em prestar esclarecimentos concretos à Comissão, remetendo-se a uma constante invocação do sigilo profissional para não fornecer quaisquer indicações sobre os factos, mesmo as mais genéricas e elementares, que em nada parecem implicar a revelação das fontes.

5 - Proceder à publicação integral dos registos dos trabalhos e resoluções respeitantes à Comissão.

Aprovada em 18 de Março de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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