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Aviso 13359/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Consolidação de mobilidades na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 13359/2022

Sumário: Consolidação de mobilidades na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu Despacho 28-A/PRE/2022, 28-B/PRE/2022, e 28-C/PRE/2022, datados de 02 de maio de 2022, e nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi determinada com efeitos a 01 de maio de 2022, a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias dos seguintes trabalhadores:

António Francisco Fialho Costa, da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira de Assistente Operacional na categoria de Encarregado, com o vencimento correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível 10, da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado.

Baltazar dos Reis Milho Matado, da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira de Assistente Operacional na categoria de Encarregado, com o vencimento correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8, da carreia de Assistente Operacional, categoria de Encarregado.

Manuel José Milho Bate, da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira de Assistente Operacional na categoria de Encarregado, com o vencimento correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8, da carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado.

24 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.

315445253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982876.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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