Aviso 13345/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Discussão pública de alteração ao loteamento titulado pelo alvará n.º 2/01
Texto do documento
Aviso 13345/2022
Sumário: Discussão pública de alteração ao loteamento titulado pelo alvará 2/01.
A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Anabela Simão Correia Rocha:
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 31 de maio de 2022, irá decorrer o período de discussão pública relativo à Alteração ao Loteamento titulado pelo Alvará 02/2001 e aditamento n.º 02/2019, sito na Mexilhoeira da Carregação, denominado «Boca do Rio», da União de Freguesias de Estômbar e Parchal, a favor de Banco Comercial de Português, que consiste na correção dos limites dos lotes 1 e 2, descritos na Conservatória do registo Predial de Lagoa sob os n.os 3058-Estombar e 3059-Estombar.
O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.
Os interessados poderão consultar a proposta do pedido de Informação, no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas através dos Serviços online deste Município ou no Balcão Único desta Câmara Municipal.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
15 de junho de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.
315431523
Sumário: Discussão pública de alteração ao loteamento titulado pelo alvará 2/01.
A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Anabela Simão Correia Rocha:
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 31 de maio de 2022, irá decorrer o período de discussão pública relativo à Alteração ao Loteamento titulado pelo Alvará 02/2001 e aditamento n.º 02/2019, sito na Mexilhoeira da Carregação, denominado «Boca do Rio», da União de Freguesias de Estômbar e Parchal, a favor de Banco Comercial de Português, que consiste na correção dos limites dos lotes 1 e 2, descritos na Conservatória do registo Predial de Lagoa sob os n.os 3058-Estombar e 3059-Estombar.
O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.
Os interessados poderão consultar a proposta do pedido de Informação, no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas através dos Serviços online deste Município ou no Balcão Único desta Câmara Municipal.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
15 de junho de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.
315431523
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982861.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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