Aviso 13341/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Município de Grândola
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 de Troia
Texto do documento
Aviso 13341/2022
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 de Troia.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Grândola, em sessão ordinária em 18 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Grândola, deliberou por unanimidade aprovar a proposta de alteração do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia (PP UNOP 1), mediante a alteração dos artigos 13.º e 18.º do Regulamento do PP UNOP 1, relativamente às áreas previstas para equipamentos coletivos, de modo a alargar o respetivo âmbito de aplicação, permitindo a instalação de edifícios destinados à prestação de serviços públicos municipais.
Aprovou ainda a introdução da aplicação do artigo 91.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola, relativamente à dispensa total ou parcial de estacionamento, bem como a conformidade das remissões do Regulamento do PP UNOP 1 com as versões dos diplomas legais ou regulamentares atualmente em vigor ou com os que os tenham substituído.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como os artigos alterados do Regulamento do PP UNOP 1 e os constantes da presente alteração.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Deliberação
Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Grândola.
Certifico, para os devidos efeitos, que na 1.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, foi submetido a discussão e votação o ponto número cinco da respetiva Ordem de Trabalhos, com o título "Análise e votação da Proposta de Alteração do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia", tendo sido aprovado por unanimidade.
Assembleia Municipal de Grândola, 28 de abril de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
Alteração do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 13.º e 18.º do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola em 19 de julho de 2004 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de março, objeto de alteração por adaptação, aprovada pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua quarta sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2010, publicada através da Deliberação 1839/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2010, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Área para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos/áreas para recreio e lazer de utilização pública
1 - As áreas para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos são áreas de reserva para a instalação de equipamentos de uso coletivo, nomeadamente de ensino, desporto, lazer, culto e edificação de edifícios para fins sociais.
2 - [...].
3 - [...].
4 - Enquanto não forem ocupadas por equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos, estas áreas funcionarão como áreas de recreio e lazer de utilização pública, sendo obrigatória a execução dos arranjos paisagísticos e instalação de estruturas de apoio compatíveis com estas funções, prevendo-se a implantação de um campo de jogos relvado.
Artigo 18.º
[...]
1 - Estas áreas correspondem aos polígonos de implantação delimitados na planta de implantação.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os edifícios em áreas para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos/áreas para recreio e lazer de utilização pública."
Artigo 2.º
Dispensa total ou parcial de estacionamento
É aplicável na área de intervenção do PP da UNOP 1 o artigo 91.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.
Artigo 3.º
Alterações legislativas
As remissões constantes do Regulamento do PP da UNOP 1 para a legislação e/ou regulamentação entretanto alterada ou revogada, consideram-se efetuadas para as versões dos diplomas legais ou regulamentares atualmente em vigor ou para os que os tenham substituído.
615434659
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 de Troia.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Grândola, em sessão ordinária em 18 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Grândola, deliberou por unanimidade aprovar a proposta de alteração do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia (PP UNOP 1), mediante a alteração dos artigos 13.º e 18.º do Regulamento do PP UNOP 1, relativamente às áreas previstas para equipamentos coletivos, de modo a alargar o respetivo âmbito de aplicação, permitindo a instalação de edifícios destinados à prestação de serviços públicos municipais.
Aprovou ainda a introdução da aplicação do artigo 91.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola, relativamente à dispensa total ou parcial de estacionamento, bem como a conformidade das remissões do Regulamento do PP UNOP 1 com as versões dos diplomas legais ou regulamentares atualmente em vigor ou com os que os tenham substituído.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como os artigos alterados do Regulamento do PP UNOP 1 e os constantes da presente alteração.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Deliberação
Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Grândola.
Certifico, para os devidos efeitos, que na 1.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, foi submetido a discussão e votação o ponto número cinco da respetiva Ordem de Trabalhos, com o título "Análise e votação da Proposta de Alteração do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia", tendo sido aprovado por unanimidade.
Assembleia Municipal de Grândola, 28 de abril de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
Alteração do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 13.º e 18.º do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola em 19 de julho de 2004 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de março, objeto de alteração por adaptação, aprovada pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua quarta sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2010, publicada através da Deliberação 1839/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2010, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Área para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos/áreas para recreio e lazer de utilização pública
1 - As áreas para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos são áreas de reserva para a instalação de equipamentos de uso coletivo, nomeadamente de ensino, desporto, lazer, culto e edificação de edifícios para fins sociais.
2 - [...].
3 - [...].
4 - Enquanto não forem ocupadas por equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos, estas áreas funcionarão como áreas de recreio e lazer de utilização pública, sendo obrigatória a execução dos arranjos paisagísticos e instalação de estruturas de apoio compatíveis com estas funções, prevendo-se a implantação de um campo de jogos relvado.
Artigo 18.º
[...]
1 - Estas áreas correspondem aos polígonos de implantação delimitados na planta de implantação.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os edifícios em áreas para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos/áreas para recreio e lazer de utilização pública."
Artigo 2.º
Dispensa total ou parcial de estacionamento
É aplicável na área de intervenção do PP da UNOP 1 o artigo 91.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.
Artigo 3.º
Alterações legislativas
As remissões constantes do Regulamento do PP da UNOP 1 para a legislação e/ou regulamentação entretanto alterada ou revogada, consideram-se efetuadas para as versões dos diplomas legais ou regulamentares atualmente em vigor ou para os que os tenham substituído.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982857.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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