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Aviso 13340/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13340/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistentes operacionais.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistentes Operacionais para a Divisão Técnica Municipal do Município de Fornos de Algodres.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do mesmo diploma legal e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que após deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, de 24 de março de 2022, e meu despacho datado de 20/05/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para preenchimento de 6 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2022 deste Município, na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Canalizador, Carpinteiro, Cantoneiro de vias, Trolha, Calceteiro e Mecânico na Divisão Técnica Municipal do Município de Fornos de Algodres.

1 - Caracterização dos postos de trabalho e funções a executar:

1.1 - Funções comuns a todas as Ref.as: funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; proceder, quando necessário, à manutenção e reparação dos equipamentos;

1.2 - Funções específicas:

Ref.ª A - Canalizador

Compete ainda ao Canalizador, nomeadamente, executar canalizações destinadas ao transporte de águas ou esgotos; cortar, roscar e soldar tubos; executar redes de distribuição de águas e de recolha de esgotos pluviais e/ou doméstico e respetivos ramais de ligação; assentamento de tubagens e acessórios necessários; instalar sistemas de rega de diversos tipos; instalar e reparar diferentes tipos de tubagem e acessórios de rega; dimensionar um sistema de rega; efetuar limpeza de filtros e bocas de rega; executar a programação de sistemas regas; identificar necessidades hídricas das plantas, carência e excesso de água, controlo de humidade e ajustar a rega a essas necessidades;

Ref.ª B - Carpinteiro

Compete ainda ao Carpinteiro, nomeadamente, executar trabalhos em madeira, através dos moldes que lhe são apresentados, analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio ao esboço do mesmo, riscar a madeira de acordo com as medidas, serrar e topiar as peças desengrossando-as, lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações detalhado e lambris; proceder a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova;

Ref.ª C - Cantoneiro de Vias

Compete ainda ao Cantoneiro de Vias, nomeadamente, proceder à vigilância, conservação e limpeza de vias municipais, limpar valetas, compor bermas desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais, conservar pavimentos, efetuando reparações com massas betuminosas podendo conter riscos, execução de caixa de pavimento, executar limpeza e manutenção de bermas e valetas das vias municipais, recolher o lixo nas vias municipais, lavar/remover detritos nas vias municipais, conduzir máquinas de apoio à atividade, como cilindro compactador, trator, mini retro, aplicar herbicida, executar outras tarefas afins;

Ref.ª D - Trolha

Compete ainda ao Trolha, nomeadamente, executar funções de pedreiro e calceteiro; operacionalizar a construção e manutenção dos edifícios, arruamentos urbanos e outras que lhe sejam ordenadas, assim como tarefas associadas com a manutenção das redes viárias, incluindo funções de limpeza destas vias e ainda execução de pavimentações em pequena escala, bem como outras funções afins;

Ref.ª E - Calceteiro

Compete ainda ao Calceteiro, nomeadamente, revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento ou pedra calcário; preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; providenciar a drenagem e o escoamento de águas; encastrar na almofada as pedras adaptando os respetivos jeitos do talhe, entre outras, que sejam afins;

Ref.ª F - Mecânico

Compete ainda ao Mecânico, nomeadamente, reparar ou proceder à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinas e/ou ferramentas: examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza; desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas; repara ou fabrica as peças necessárias para substituir as peças defeituosas; monta as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente; efetua as verificações e/ou ensaia o conjunto mecânico reparado, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, procedendo às afinações necessárias. Pode desmontar, reparar e montar peças ou conjuntos de sistemas hidráulicos ou hidropneumáticos. Afinar o seu funcionamento utilizando ferramentas de precisão, como manómetros de baixa e alta pressão, válvulas de caudal de óleo, etc.; Por vezes, solda determinadas peças, utilizando o processo conveniente, entre outras que sejam afins.

1.3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Requisitos específicos comuns a todas as Referências:

2.1 - Titularidade da escolaridade obrigatória (não passível de substituição por formação ou experiência profissional).

2.2 - Carta de condução de ligeiros - Categoria B

3 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, a termo ou por tempo indeterminado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na bolsa de emprego público (BEP), em www.bep.gov.pt sendo também publicitado no Sítio da Internet da autarquia (www.cm-fornosdealgodres.pt).

16 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Pina Fonseca.

315440563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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