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Aviso 13329/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de classificação ordenação final do procedimento concursal para assistente graduado sénior, da área hospitalar, na área de psiquiatria da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 13329/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de classificação ordenação final do procedimento concursal para assistente graduado sénior, da área hospitalar, na área de psiquiatria da carreira especial médica.

Após homologação em 02.06.2022 pelo Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., e para conhecimento dos interessados, torna-se pública a lista de classificação final do procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar, na área de psiquiatria da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 295/2022, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 06 de janeiro de 2022:



(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, nos termos e prazos previstos no n.º 3 do art. 27.º da Portaria 229-A/2015, de 03.08, conjugado com o n.º 5 do art. 199.º e n.º 2 do art. 193.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo (redação vigente). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

315448729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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