Despacho 8221/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do mestrado em Educação Especial e Sociedade Inclusiva.
Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, também na sua redação atual, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 206/2021, de 28 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Especial e Sociedade Inclusiva, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por 6 anos, a partir de 31 de julho de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 11/2022, em 9 de março de 2022, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
22 de junho de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de Estudos: Mestrado em Educação Especial e Sociedade Inclusiva
5 - Área científica predominante: Ciências da Educação
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 142
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
8 - Duração: 2 anos/4 semestres
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 - Observações: Anualmente o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Coimbra (FPCEUC) define um conjunto de unidades curriculares orientadas para servir de opção aos estudantes, podendo estes escolher como unidades de opção unidades curriculares deste Ciclo de Estudos, bem como de outros cursos, do mesmo ciclo, ministrados pela FPCEUC ou pela Universidade de Coimbra (UC).
11 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver documento original)
315445237
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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